Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — FCC 2018
- Código
- fc049255
- Banca
- FCC
- Órgão
- SEGEP-MA
- Ano
- 2018
- Cargo
- Analista Executivo - Contador
- A850,00.
- B10.000,00.
- C124.850,00.
- D124.000,00.
- E10.850,00.
GabaritoB — 10.000,00.
Gabarito: letra B. A única despesa extraorçamentária listada nas transações de janeiro/2018 é a devolução de caução no valor de R$ 10.000,00, conforme conceito do MCASP: despesas extraorçamentárias são aquelas que não constam na lei orçamentária e representam restituição de valores de terceiros temporariamente em poder do ente público (devolução de cauções, pagamento de restos a pagar, resgate de ARO, etc.).
As demais transações são despesas orçamentárias (autorizadas legislativamente) ou receitas. A banca testa a capacidade de distinguir os ingressos e dispêndios que transitam pelo orçamento daqueles que não dependem de autorização legislativa.
Apresenta R$ 850,00, que corresponde ao suprimento de fundos. O suprimento de fundos é uma modalidade de despesa orçamentária (adiantamento para despesas de pequeno vulto), sujeita aos estágios de empenho, liquidação e pagamento, não sendo extraorçamentário.
R$ 10.000,00, valor da devolução de caução. A caução é recebida como garantia (ingresso extraorçamentário) e sua devolução é um dispêndio extraorçamentário, pois não consta no orçamento e não depende de autorização legislativa.
Soma R$ 124.850,00 (incluiria indevidamente valores como suprimento de fundos, depreciação, etc.). Nenhum desses valores configura despesa extraorçamentária.
R$ 124.000,00 (exclui o suprimento, mas ainda soma itens orçamentários).
R$ 10.850,00 (soma caução e suprimento de fundos). O suprimento é orçamentário.
A banca tenta confundir o candidato incluindo o suprimento de fundos (R$ 850) como extraorçamentário. No MCASP, o suprimento de fundos é classificado como despesa orçamentária, pois depende de empenho e dotação própria. A devolução de caução, ao contrário, é extraorçamentária.
Gabarito: letra B.
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