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Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — FCC 2018

Contabilidade PúblicaIngressos e Dispêndios Públicos
Código
fc049257
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2018
Cargo
Analista Executivo - Contador
Com base nessas transações tomadas em conjunto e de acordo com a Lei nº 4.320/1964, em janeiro de 2018, o total da despesa orçamentária realizada referente ao exercício financeiro de 2018, classificada na categoria econômica Despesas de Capital, foi, em reais,
  1. A105.000,00.
  2. B70.000,00.
  3. C364.000,00.
  4. D355.000,00.
  5. E35.000,00.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — 105.000,00.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Despesa orçamentária de capital – Lei 4.320/1964

Gabarito: letra A (R$ 105.000,00). Apenas duas transações geram despesa orçamentária classificada como Despesas de Capital em janeiro de 2018: a aquisição do veículo usado (R$ 35.000,00) e a aquisição do equipamento novo (R$ 70.000,00). Demais itens são despesas correntes (material de consumo, suprimento de fundos) ou extraorçamentárias (depreciação, ajuste de perdas, devolução de caução).

Critério de classificação

O art. 12 da Lei 4.320/1964 define as categorias econômicas. O §4º dispõe:

Art. 12, §4Lei-4320

Lei 4.320/1964 – Art. 12, §4º: Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.

Veículos e equipamentos novos ou usados, quando adquiridos para uso, enquadram-se como material permanente e, portanto, são classificados como Despesas de Capital (Investimentos).

Análise de cada transação

  • Arrecadação de aluguéis (R$ 65.000,00) e taxas (R$ 6.500,00) → receitas, não despesas.

  • Aquisição de veículo usado (R$ 35.000,00) → empenhada, liquidada e paga em janeiro. Despesa de Capital.

  • Depreciação mensal (R$ 95.000,00) → registro contábil patrimonial, sem empenho orçamentário. Extraorçamentária.

  • Ajuste de perdas de estoques (R$ 19.000,00) → idem. Extraorçamentária.

  • Suprimento de fundos (R$ 850,00) → despesa orçamentária com passagens/locomoção, classificada como corrente (serviços de terceiros).

  • Devolução de caução (R$ 10.000,00) → baixa de ativo/passivo extraorçamentário. Não é despesa orçamentária.

  • Material de consumo (R$ 250.000,00) → empenhado e liquidado em janeiro, mas é despesa corrente (custeio).

  • Equipamento novo (R$ 70.000,00) → empenhado e liquidado em janeiro, colocado em uso. Despesa de Capital.

Cálculo final

Despesas de Capital realizadas em jan/2018:

  • Veículo usado: R$ 35.000,00

  • Equipamento novo: R$ 70.000,00

Total = R$ 105.000,00

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode induzir a incluir o material de consumo (R$ 250.000,00) como despesa de capital – mas ele é corrente (Lei 4.320, art. 12, caput e §1º). Outra armadilha: considerar depreciação/perdas como despesa orçamentária, quando são ajustes patrimoniais extraorçamentários. Também é comum esquecer o veículo usado (R$ 35.000,00) e marcar apenas o equipamento novo (R$ 70.000,00 – letra B). Fique atento à classificação econômica.

Gabarito: letra A.

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