Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — FCC 2018
- Código
- fc049257
- Banca
- FCC
- Órgão
- SEGEP-MA
- Ano
- 2018
- Cargo
- Analista Executivo - Contador
- A105.000,00.
- B70.000,00.
- C364.000,00.
- D355.000,00.
- E35.000,00.
GabaritoA — 105.000,00.
Gabarito: letra A (R$ 105.000,00). Apenas duas transações geram despesa orçamentária classificada como Despesas de Capital em janeiro de 2018: a aquisição do veículo usado (R$ 35.000,00) e a aquisição do equipamento novo (R$ 70.000,00). Demais itens são despesas correntes (material de consumo, suprimento de fundos) ou extraorçamentárias (depreciação, ajuste de perdas, devolução de caução).
O art. 12 da Lei 4.320/1964 define as categorias econômicas. O §4º dispõe:
Lei 4.320/1964 – Art. 12, §4º: Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.
Veículos e equipamentos novos ou usados, quando adquiridos para uso, enquadram-se como material permanente e, portanto, são classificados como Despesas de Capital (Investimentos).
Arrecadação de aluguéis (R$ 65.000,00) e taxas (R$ 6.500,00) → receitas, não despesas.
Aquisição de veículo usado (R$ 35.000,00) → empenhada, liquidada e paga em janeiro. Despesa de Capital.
Depreciação mensal (R$ 95.000,00) → registro contábil patrimonial, sem empenho orçamentário. Extraorçamentária.
Ajuste de perdas de estoques (R$ 19.000,00) → idem. Extraorçamentária.
Suprimento de fundos (R$ 850,00) → despesa orçamentária com passagens/locomoção, classificada como corrente (serviços de terceiros).
Devolução de caução (R$ 10.000,00) → baixa de ativo/passivo extraorçamentário. Não é despesa orçamentária.
Material de consumo (R$ 250.000,00) → empenhado e liquidado em janeiro, mas é despesa corrente (custeio).
Equipamento novo (R$ 70.000,00) → empenhado e liquidado em janeiro, colocado em uso. Despesa de Capital.
Despesas de Capital realizadas em jan/2018:
Veículo usado: R$ 35.000,00
Equipamento novo: R$ 70.000,00
Total = R$ 105.000,00
A banca pode induzir a incluir o material de consumo (R$ 250.000,00) como despesa de capital – mas ele é corrente (Lei 4.320, art. 12, caput e §1º). Outra armadilha: considerar depreciação/perdas como despesa orçamentária, quando são ajustes patrimoniais extraorçamentários. Também é comum esquecer o veículo usado (R$ 35.000,00) e marcar apenas o equipamento novo (R$ 70.000,00 – letra B). Fique atento à classificação econômica.
Gabarito: letra A.
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