Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — FCC 2018
Contabilidade Pública›Ingressos e Dispêndios Públicos
Código
fc049264
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2018
Cargo
Analista Executivo - Contador
Em um ente público, a receita oriunda de juros sobre aplicação em títulos de renda realizada no mercado financeiro é classificada quanto à categoria econômica e origem, respectivamente, como
AReceita de Capital e Valores Mobiliários.
BReceita Corrente e Receita Patrimonial.
CReceita Corrente e Valores Mobiliários.
DReceita de Capital e Receita de Serviços.
EReceita de Capital e Receita Patrimonial.
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GabaritoB — Receita Corrente e Receita Patrimonial.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Classificação da Receita Pública – Categoria Econômica e Origem
Gabarito: letra B. A receita de juros sobre aplicações financeiras é classificada como Receita Corrente (categoria econômica) e Receita Patrimonial (origem), conforme a Lei nº 4.320/64, art. 11. Juros são rendimentos do patrimônio público (aplicações) e ingressam de forma recorrente, sem reduzir o patrimônio.
A questão testa a distinção entre Receitas Correntes e de Capital, e a correta origem da receita. Juros de aplicações no mercado financeiro são receitas derivadas da exploração de bens e direitos do ente público, enquadrando-se como Receita Patrimonial, subespécie das Receitas Correntes.
Receita de juros sobre aplicações
1Categoria econômica
Receita Corrente
Receita de Capital
2Origem
Receita Patrimonial
Valores Mobiliários
Receita de Serviços
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Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa acerta ao classificar como Receita Corrente (pois é ingressos recorrentes que não alteram o patrimônio líquido) e Receita Patrimonial (originada de aplicações de recursos financeiros, que são bens do ente). A Lei 4.320/64 define as Receitas Correntes e inclui a Receita Patrimonial entre elas.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Erra ao classificar como Receita de Capital. Juros não decorrem de alienação de ativos ou amortizações de empréstimos; são rendimentos do patrimônio, logo são Receita Corrente. Também erra a origem: "Valores Mobiliários" não é a origem adequada para juros (seria para venda de títulos).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Acerta na categoria econômica (Receita Corrente), mas erra na origem: a origem correta é Receita Patrimonial, não "Valores Mobiliários". A expressão "Valores Mobiliários" costuma estar associada a Receitas de Capital (alienação de títulos).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erra na categoria econômica (Receita de Capital) e na origem (Receita de Serviços). Juros não são receita de serviços, que decorre da prestação de serviços públicos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erra na categoria econômica (Receita de Capital), embora a origem (Receita Patrimonial) esteja correta. Juros são Receita Corrente.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca a categoria econômica (Corrente vs. Capital) e a origem (Patrimonial vs. Valores Mobiliários). O candidato pode confundir juros com venda de títulos (receita de capital) ou com serviços financeiros. Decore: juros de aplicações = Receita Corrente Patrimonial.