Questão de Contabilidade Pública — Demonstrações Contábeis — FCC 2018
Contabilidade Pública›Demonstrações Contábeis
Código
fc049265
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2018
Cargo
Analista Executivo - Contador
Considere as informações abaixo referentes a um crédito não tributário decorrente da prestação de serviços realizada por um ente público e que foi inscrito em dívida ativa:20/06/2017: lançamento da receita de prestação de serviços.30/10/2017: inscrição do crédito não tributário, referente à prestação de serviços, em dívida ativa.23/02/2018: arrecadação do valor do crédito não tributário inscrito em dívida ativa por meio da rede bancária credenciada para o recebimento.28/02/2018: recolhimento da receita referente ao crédito não tributário inscrito em dívida ativa para a conta específica do Tesouro.O resultado de execução orçamentária, conforme Lei nº 4.320/1964, e o resultado patrimonial do ente público foram impactados, respectivamente, em
A23/02/2018 e 20/06/2017.
B23/02/2018 e 23/02/2018.
C28/02/2018 e 20/06/2017.
D28/02/2018 e 30/10/2017.
E23/02/2018 e 30/10/2017.
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GabaritoA — 23/02/2018 e 20/06/2017.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Resultado Orçamentário e Patrimonial – Receita de Dívida Ativa (Lei nº 4.320/1964)
Gabarito: letra A. O resultado de execução orçamentária é impactado na data da arrecadação (23/02/2018), pois a receita orçamentária é reconhecida pelo regime de caixa (art. 35 da Lei nº 4.320/1964). Já o resultado patrimonial é impactado no momento do fato gerador (lançamento da prestação de serviços em 20/06/2017), conforme o regime de competência patrimonial (art. 39 da Lei nº 4.320/1964). Nenhuma outra data (inscrição em dívida ativa ou recolhimento ao Tesouro) altera esses marcos.
A questão exige distinguir os dois regimes: o orçamentário segue o caixa (arrecadação efetiva), enquanto o patrimonial segue a competência (fato gerador). A inscrição em dívida ativa é mera reorganização do crédito e não altera o reconhecimento orçamentário ou patrimonial. O recolhimento ao Tesouro é mero fluxo financeiro, não sendo o momento de reconhecimento da receita.
20/06/2017Lançamento (fato gerador)
30/10/2017Inscrição em dívida ativa
23/02/2018Arrecadação
28/02/2018Recolhimento ao Tesouro
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta porque: (i) o resultado orçamentário é impactado na arrecadação (23/02/2018), quando o recurso ingressa nos cofres públicos, conforme art. 35 da Lei nº 4.320/1964: "Pertencem ao exercício financeiro: I - as receitas nele arrecadadas"; (ii) o resultado patrimonial é impactado no lançamento (20/06/2017), quando ocorre o fato gerador da receita (prestação de serviços), reconhecendo-se o direito a receber, conforme o regime de competência do art. 39: "os créditos a receber [...] serão inscritos como receita do exercício, observado o disposto no art. 35". A leitura conjugada dos arts. 35 e 39 define que a receita orçamentária é a arrecadada, enquanto a receita patrimonial (direito) surge no lançamento.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erro: afirma que o resultado patrimonial é impactado na arrecadação (23/02/2018). O regime patrimonial é de competência: o fato gerador (prestação de serviços) ocorre em 20/06/2017, quando o direito é reconhecido. A arrecadação apenas converte o direito em caixa, mas a receita patrimonial já havia sido registrada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erro: afirma que o resultado orçamentário é impactado no recolhimento ao Tesouro (28/02/2018). A data de recolhimento é mera transferência financeira entre contas; a receita orçamentária é reconhecida no momento da arrecadação (23/02/2018), conforme art. 35. O recolhimento é posterior e não altera a execução orçamentária.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erro duplo: (i) resultado orçamentário não é no recolhimento (28/02/2018), mas na arrecadação (23/02/2018); (ii) resultado patrimonial não é na inscrição em dívida ativa (30/10/2017), mas no lançamento (20/06/2017). A inscrição em dívida ativa é procedimento de controle e cobrança, não altera o reconhecimento patrimonial.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erro: afirma que o resultado patrimonial é impactado na inscrição em dívida ativa (30/10/2017). O direito já havia sido reconhecido no lançamento (20/06/2017). A dívida ativa é consequência do não pagamento, mas não é o fato gerador da receita.
NÃO CAIA NESSA!
A banca quer que o candidato confunda a data de inscrição em dívida ativa (controle de inadimplemento) com o momento do reconhecimento patrimonial, ou o recolhimento ao Tesouro com o momento da receita orçamentária. Lembre-se: orçamentário = arrecadação (caixa); patrimonial = fato gerador (competência). A dívida ativa é apenas uma etapa de cobrança; o recolhimento é mero fluxo de caixa.
SE LIGUE NESSA!
Fundamentação legal: art. 35 da Lei nº 4.320/1964 (receita orçamentária pelo regime de caixa) e art. 39 (receita patrimonial pelo regime de competência).