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Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — FCC 2018

Direito ConstitucionalAdministração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
fc049308
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2018
Cargo
Analista Executivo - Programador de Sistemas
Determinado Estado da Federação contratou empresa de auditoria para que realizasse levantamento de dados relativos à remuneração dos servidores públicos estaduais e propusesse medidas de economia com despesas de pessoal. Em seu relatório, a empresa relatou, entre outros fatos, que há:I. pensionistas de servidores públicos da área administrativa, vinculados ao Poder Executivo, que percebem o respectivo benefício previdenciário em valor superior ao subsídio do Governador.II. juízes aposentados que percebem remuneração superior ao subsídio do Governador e inferior ao subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.III. servidores públicos da área administrativa, vinculados à Assembleia Legislativa, que percebem remuneração em valor inferior ao subsídio do Governador, mas superior ao subsídio do Presidente da Assembleia Legislativa.Considerando que a Constituição do respectivo Estado não dispõe sobre o limite máximo de remuneração dos servidores públicos, compatibiliza-se com a Constituição Federal o pagamento referido APENAS em
  1. AIII.
  2. BII e III.
  3. CI e II.
  4. DI e III.
  5. EII.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — II.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Limites Remuneratórios dos Servidores Públicos Estaduais

Gabarito: letra E (apenas o item II está correto). A Constituição Federal estabelece tetos remuneratórios distintos para cada Poder. No âmbito dos Estados, o limite para o Poder Executivo é o subsídio do Governador; para o Poder Judiciário, o subsídio dos Desembargadores (limitado a 90,25% do subsídio dos Ministros do STF); e para o Poder Legislativo, o subsídio dos Deputados Estaduais (art. 37, XI, CF/88). A questão testa a aplicação desses limites a pensionistas e servidores inativos. Como a Constituição Estadual não dispõe sobre o tema, aplicam-se diretamente as normas federais.

Item I — ❌ Incorreto

Pensionistas do Poder Executivo estadual recebem proventos acima do subsídio do Governador. O teto para o Executivo é justamente o subsídio do Governador, e as pensões (proventos) estão sujeitas ao mesmo limite. Logo, o pagamento é inconstitucional.

Item II — ✅ Correto

Juízes aposentados do Estado percebem remuneração superior ao subsídio do Governador, porém inferior ao subsídio dos Ministros do STF. O teto para a magistratura estadual é o subsídio dos Desembargadores, que pode ser superior ao do Governador, desde que não ultrapasse 90,25% do subsídio dos Ministros do STF. Assim, é possível que um juiz aposentado receba valor entre esses dois parâmetros. Não há violação constitucional.

Item III — ❌ Incorreto

Servidores administrativos da Assembleia Legislativa recebem remuneração menor que o subsídio do Governador, porém maior que o subsídio do Presidente da Assembleia. O teto para o Poder Legislativo estadual é o subsídio dos Deputados Estaduais. O Presidente da Assembleia é um deputado e seu subsídio (como deputado) é o mesmo dos demais. Se um servidor recebe mais que o Presidente, está acima do teto do Legislativo, o que é inconstitucional.

Conclusão: Somente o item II está de acordo com a Constituição Federal. Portanto, a alternativa correta é a E.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os tetos de cada Poder. No item I, o candidato pode achar que pensionistas têm limite próprio, mas estão sujeitos ao mesmo teto do respectivo Poder. No item III, a referência ao "Presidente da Assembleia" induz a pensar que o teto é o subsídio dele, mas o correto é o subsídio dos deputados (o Presidente é um deputado). Lembre-se: o teto é sempre o do agente político do topo do Poder (Governador, Deputado, Desembargador).

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