Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — FCC 2018
Direito Constitucional›Poder Legislativo
Código
fc049374
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2018
Cargo
Analista Executivo - Recursos Humanos
Suponha que determinado servidor público, que exerce a atribuição de auditor no órgão responsável pelo controle interno da Administração pública do Estado, tenha identificado irregularidades no pagamento de diárias a servidores de várias Secretarias, com indícios da existência de um esquema institucionalizado de enriquecimento ilícito. Diante de tal cenário, referido servidor comunicou o fato ao Tribunal de Contas. Considerando as disposições da Constituição Federal, a conduta do servidor
Aafigura-se equivocada, pois o controle interno é exercido a priori, enquanto o controle externo somente atua a posteriori.
Bafigura-se correta, eis que o sistema de controle interno está subordinado ao de controle externo.
Cafigura-se correta, eis que a ausência de comunicação ensejaria a sua responsabilização solidária.
Dafasta a possibilidade de controle judicial das condutas dos agentes públicos, que somente pode ser exercida após finalizado o exame no âmbito administrativo.
Eafigura-se adequada, tendo em vista que o controle interno não alcança aspectos de legalidade em sentido amplo, mas apenas de adequação formal.
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GabaritoC — afigura-se correta, eis que a ausência de comunicação ensejaria a sua responsabilização solidária.
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Controle Interno e Externo na Constituição Federal
Gabarito: letra C. O servidor do controle interno agiu corretamente ao comunicar as irregularidades ao Tribunal de Contas, pois o art. 74, §1º da CF/88 impõe esse dever sob pena de responsabilidade solidária. A ausência de comunicação ensejaria sua responsabilização solidária, conforme a literalidade do dispositivo.
A questão aborda o sistema de fiscalização contábil, financeira e orçamentária da Administração Pública, distinguindo controle interno e externo. O art. 74 da CF estabelece que os Poderes manterão sistema de controle interno de forma integrada, com finalidades como avaliar metas, comprovar legalidade e apoiar o controle externo. O §1º determina que os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de irregularidade, devem comunicar o Tribunal de Contas, sob pena de responsabilidade solidária.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora confusões comuns: (1) achar que o controle interno atua apenas a priori e o externo a posteriori (alternativa A) – na verdade, ambos podem atuar em qualquer fase; (2) pensar que o controle interno é subordinado ao externo (B) – há integração, não subordinação; (3) imaginar que o controle interno não alcança legalidade (E) – o art. 74, II inclui expressamente a legalidade. Fique atento ao texto constitucional!
Controle interno (art. 74): Finalidades (Avaliar metas e programas, Comprovar legalidade, Apoiar o controle externo); Dever de comunicação (§1º) (Irregularidade → comunicar ao TC, Omissão → responsabilidade solidária); Natureza (Contínuo (não só a priori), Integrado (não subordinado ao externo))
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a conduta é equivocada porque o controle interno é exercido a priori e o externo somente a posteriori. Isso é incorreto. O controle interno é contínuo e deve, ao detectar irregularidades, comunicá-las imediatamente (art. 74, §1º). O controle externo, por sua vez, pode realizar inspeções e auditorias a qualquer tempo, conforme art. 71, IV: "realizar, por iniciativa própria, ... inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial". Não há exclusividade temporal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a conduta está correta porque o controle interno é subordinado ao externo. A CF, no art. 74, caput, determina que os Poderes manterão sistema de controle interno "de forma integrada", e não subordinada. O controle interno deve "apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional" (art. 74, IV), mas não há hierarquia. São sistemas complementares.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A conduta do servidor está correta e é também um dever legal. O art. 74, §1º da CF/88 estabelece:
Art. 74, §1CF/88
Art. 74, §1º — "Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária."
Se o auditor omitisse a comunicação, ele e os demais responsáveis pelo controle interno responderiam solidariamente pelo dano. Portanto, comunicar não só é adequado como obrigatório.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que a comunicação ao Tribunal de Contas afasta a possibilidade de controle judicial. Isso viola o princípio da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV, CF). As decisões do Tribunal de Contas são de natureza administrativa e não impedem o exame pelo Poder Judiciário, que pode revê-las quanto à legalidade e constitucionalidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que o controle interno não alcança aspectos de legalidade em sentido amplo, mas apenas adequação formal. O art. 74, II da CF é claro:
Art. 74, IICF/88
Art. 74, II — "comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado".
O controle interno verifica a legalidade em sentido amplo, incluindo aspectos de economicidade e eficiência. Logo, a afirmativa é falsa.