Controle externo e Tribunal de Contas
Gabarito: letra E. A Constituição Federal, em seu art. 71, VIII, atribui ao Tribunal de Contas da União (TCU) a competência para aplicar multa proporcional ao dano causado ao erário em casos de ilegalidade de despesas ou irregularidades de contas. Esse poder sancionatório é exatamente o que descreve a alternativa E.
O controle externo é exercido pelo Poder Legislativo com auxílio do Tribunal de Contas (CF, art. 71, caput). As competências do TCU estão listadas no art. 71, e a alternativa E reproduz fielmente o inciso VIII.
Alternativa A — ❌ Incorreta
As Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) têm poder investigatório, mas não possuem poder punitivo. Suas conclusões são encaminhadas ao Ministério Público para a responsabilização civil e criminal (CF, art. 58, § 3º). Além disso, não prescindem da participação do MP e do Judiciário; ao contrário, dependem deles para as sanções.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A condenação de agentes públicos à perda do cargo e a aplicação de sanções por improbidade administrativa são competência do Poder Judiciário, não do Tribunal de Contas. O TCU aplica sanções administrativas, como multa, mas não decreta perda de cargo (art. 71, VIII).
Alternativa C — ❌ Incorreta
O poder de sustar atos e contratos não é privativo do Tribunal de Contas. Para contratos, a sustação é feita diretamente pelo Congresso Nacional (art. 71, § 1º). O TC só pode sustar atos administrativos não contratuais após o não cumprimento de prazo assinado (art. 71, X e § 2º). A alternativa erra ao atribuir ao TC decisão privativa e por risco de lesão ou indícios de improbidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A fixação de limites máximos de endividamento e de despesas com pessoal é matéria de Lei Complementar (LC 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal), e não compete ao Tribunal de Contas. O TC exerce fiscalização financeira e de economicidade, mas não estabelece limites.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz literalmente o art. 71, VIII, da CF/88:
Art. 71CF/88
Art. 71 — O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
VIII — aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário
Assim, o TCU pode aplicar multa proporcional ao dano, o que configura medida sancionatória, conforme descrito.
Conclusão: A única alternativa que descreve corretamente uma competência do controle externo é a letra E.
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