Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FCC 2018
Administração Financeira e Orçamentária›LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
fc049377
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2018
Cargo
Analista Previdenciário - Administrativa Previdenciária
De acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, com relação à Lei Orçamentária Anual,
Aé permitido consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada, havendo dispositivo expresso neste sentido.
Bo refinanciamento da dívida pública constará de forma conjunta na lei orçamentária e nas de crédito adicional, vedada a separação.
Ca atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada poderá superar a variação do índice de preços previsto na lei de diretrizes orçamentárias.
Dtodas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual.
Eintegrarão as despesas da União, e serão incluídas na lei orçamentária, as do Banco Central do Brasil relativas a pessoal e encargos sociais, custeio administrativo, exceto os destinados a benefícios e assistência aos servidores, e a investimentos.
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GabaritoD — todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual.
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Lei Orçamentária Anual na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000)
Gabarito: letra D. O art. 5º, §1º, da LRF determina que todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual. As demais alternativas contrariam disposições específicas do mesmo artigo, em sua maioria por inversão de termos (permitido/vedado, conjunta/separadamente, poderá/não poderá, exceto/inclusive).
A banca testa a literalidade dos §§ do art. 5º da LRF. Cada alternativa, exceto a correta, troca uma palavra-chave que inverte o sentido do comando legal. Memorizar esses detalhes é essencial para acertar questões desse tipo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca substitui uma única palavra para inverter o sentido do dispositivo: "vedado" → "permitido", "separadamente" → "conjunta", "não poderá superar" → "poderá superar", "inclusive" → "exceto". Na prova, grife esses termos e compare com a literalidade da lei.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que é permitido consignar crédito com finalidade imprecisa ou dotação ilimitada. O art. 5º, §4º, veda expressamente:
Art. 5, §4LC-101-2000
LC 101/2000, art. 5º, §4º: "É vedado consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada."
A alternativa inverte "vedado" por "permitido", contrariando a norma.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o refinanciamento da dívida pública constará de forma conjunta, vedada a separação. O art. 5º, §2º, determina o oposto:
Art. 5, §2LC-101-2000
LC 101/2000, art. 5º, §2º: "O refinanciamento da dívida pública constará separadamente na lei orçamentária e nas de crédito adicional."
A alternativa troca "separadamente" por "conjunta" e ainda "vedada a separação", o que é incorreto.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada poderá superar a variação do índice de preços da LDO. O art. 5º, §3º, estabelece:
Art. 5, §3LC-101-2000
LC 101/2000, art. 5º, §3º: "A atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada não poderá superar a variação do índice de preços previsto na lei de diretrizes orçamentárias, ou em legislação específica."
A alternativa substitui "não poderá superar" por "poderá superar", invertendo a limitação.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 5º, §1º:
Art. 5, §1LC-101-2000
LC 101/2000, art. 5º, §1º: "Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual."
A alternativa está em conformidade com a literalidade da lei.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que integram as despesas da União na LOA as despesas do Banco Central exceto os destinados a benefícios e assistência aos servidores. O art. 5º, §6º, diz o contrário:
Art. 5, §6LC-101-2000
LC 101/2000, art. 5º, §6º: "Integrarão as despesas da União, e serão incluídas na lei orçamentária, as do Banco Central do Brasil relativas a pessoal e encargos sociais, custeio administrativo, inclusive os destinados a benefícios e assistência aos servidores, e a investimentos."
A alternativa troca "inclusive" por "exceto", excluindo benefícios que a lei inclui.