Questão de Legislação Federal — Lei nº 9.717 de 1998 - A organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal — FCC 2018
Legislação Federal›Lei nº 9.717 de 1998 - A organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal
Código
fc049378
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2018
Cargo
Analista Previdenciário - Administrativa Previdenciária
Considere:I. Multa administrativa com valor a ser estabelecido caso a caso dependendo da gravidade da conduta e dos montantes relacionados, obedecendo valores entre R$ 500.000,00 e R$ 5.000.000,00.II. Suspensão das transferências voluntárias de recursos pela União.III. Impedimento para receber empréstimos, financiamentos, avais e subvenções em geral de órgãos ou entidades da Administração direta e indireta da União.De acordo com a Lei nº 9.717/98, o descumprimento, atualmente, do disposto na referida Lei pelos Estados, Distrito Federal e Municípios e pelos respectivos fundos, implicará, dentre outras, nas penalidades indicadas APENAS em
AI e II.
BIII.
CI e III.
DII e III.
EI.
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GabaritoD — II e III.
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Lei nº 9.717/98 – Penalidades pelo descumprimento
Gabarito: letra D (II e III). A Lei nº 9.717/98, em consonância com o art. 167, XIII da Constituição Federal, impõe as penalidades de suspensão das transferências voluntárias de recursos pela União (II) e impedimento para receber empréstimos, financiamentos, avais e subvenções de órgãos/entidades da Administração direta e indireta da União (III). A multa administrativa (I) não está prevista nesse rol.
Penalidade
Prevista na Lei nº 9.717/98?
Fundamento
Multa administrativa (R$ 500 mil a R$ 5 milhões)
❌ Não
A lei não prevê multa pecuniária para Estados, DF e Municípios
Suspensão de transferências voluntárias da União
✅ Sim
Art. 167, XIII da CF/88 e Lei nº 9.717/98
Impedimento de receber empréstimos, avais e subvenções da União
✅ Sim
Art. 167, XIII da CF/88 e Lei nº 9.717/98
Item I — ❌ Incorreto
A multa administrativa com valores entre R$ 500.000,00 e R$ 5.000.000,00 não constitui penalidade prevista na Lei nº 9.717/98 para o descumprimento das regras de organização e funcionamento dos RPPS. A banca inseriu esse distrator para confundir o candidato.
Item II — ✅ Correto
A suspensão das transferências voluntárias de recursos pela União é uma das penalidades expressamente previstas. O art. 167, XIII da CF/88 estabelece:
Art. 167CF/88
"a transferência voluntária de recursos, a concessão de avais, as garantias e as subvenções pela União e a concessão de empréstimos e de financiamentos por instituições financeiras federais aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios na hipótese de descumprimento das regras gerais de organização e de funcionamento de regime próprio de previdência social."
A Lei nº 9.717/98, ao regulamentar o art. 40 da CF, reproduz essa consequência.
Item III — ✅ Correto
O impedimento para receber empréstimos, financiamentos, avais e subvenções em geral de órgãos ou entidades da Administração direta e indireta da União também é penalidade prevista, conforme o mesmo dispositivo constitucional e a Lei nº 9.717/98.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inclui a multa (I) como se fosse uma penalidade, mas a lei não a prevê. Fique atento: as penalidades são apenas as de caráter restritivo listadas no art. 167, XIII da CF, e não multas pecuniárias.
Gabarito: letra D — apenas as penalidades II e III estão corretas.