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Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FCC 2018

Direito ConstitucionalOrdem Social
Código
fc049388
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2018
Cargo
Analista Previdenciário - Administrativa Previdenciária
Segundo a Constituição Federal, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais, calculados, no caso
  1. Ada União, sobre a receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro, não podendo ser inferior a 5%.
  2. Bda União, sobre a receita corrente líquida do exercício financeiro anterior, não podendo ser inferior a 20%.
  3. Cdos Estados e do Distrito Federal, sobre a receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro, não podendo ser inferior a 5%.
  4. Ddos Estados e do Distrito Federal, sobre a receita corrente líquida do exercício financeiro anterior, não podendo ser inferior a 20%.
  5. Eda União, sobre a receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro, não podendo ser inferior a 15%.
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GabaritoE — da União, sobre a receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro, não podendo ser inferior a 15%.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ordem Social – Financiamento da Saúde (art. 198, §2º, CF)

Gabarito: letra E. A União deve aplicar anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo 15% da receita corrente líquida (RCL) do respectivo exercício financeiro, conforme disciplinado pelo art. 198, §2º da Constituição e regulamentado pela Lei Complementar 141/2012. As demais alternativas trocam o percentual, a base temporal (exercício anterior) ou o ente federativo.

O art. 198, §2º da Constituição Federal determina que a União, Estados, DF e Municípios aplicarão recursos mínimos em saúde, calculados sobre bases e percentuais definidos pela legislação complementar. A LC 141/2012, em seu art. 6º, estabelece:

Lei Complementar 141/2012:

Art. 6º — A União aplicará anualmente em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo, 15% (quinze por cento) da receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro.

Já os Estados e o DF aplicam 12% sobre o produto da arrecadação dos seus impostos (art. 7º da LC 141/2012), e os Municípios, 15% sobre sua arrecadação tributária (art. 8º). Note que a base para Estados e Municípios não é a RCL, mas sim a receita de impostos. Além disso, o percentual da União é 15% e incide sobre a RCL do exercício financeiro em curso (respectivo), e não do anterior.


Ente federativo

Percentual mínimo

Base de cálculo

Exercício financeiro

União

15%

Receita corrente líquida (RCL)

Respectivo (em curso)

Estados e DF

12%

Arrecadação de impostos

Respectivo

Municípios

15%

Arrecadação tributária

Respectivo

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a União aplica 5% sobre a RCL do exercício respectivo. O percentual correto é 15%. O número 5% não corresponde a qualquer regra constitucional ou legal para a União.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a União aplica 20% sobre a RCL do exercício anterior. Erro duplo: o percentual é 15% (não 20%) e a base é o exercício respectivo (não anterior).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que Estados e DF aplicam 5% sobre a RCL do exercício respectivo. Erro: (a) Estados e DF aplicam 12%, e não 5%; (b) a base é a arrecadação de impostos, não a RCL.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que Estados e DF aplicam 20% sobre a RCL do exercício anterior. Três erros: percentual (20% ≠ 12%), base (RCL em vez de arrecadação de impostos) e exercício (anterior em vez de respectivo).

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente a regra da União: 15% da RCL do respectivo exercício financeiro, conforme LC 141/2012, art. 6º.

PEGA ESSA DICA!

Para memorizar os percentuais mínimos em saúde: União 15, Estados 12, Municípios 15 – mas cuidado com a base de cálculo. União usa RCL; Estados e Municípios usam receita de impostos. Na prova, atente sempre para o ente e a base descrita na alternativa.


PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra E.

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