Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FCC 2018
Direito Constitucional›Ordem Social
Código
fc049390
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2018
Cargo
Analista Previdenciário - Administrativa Previdenciária
De acordo com a Constituição Federal, com relação à seguridade social,
Aé vedada, em qualquer hipótese, a concessão de remissão de contribuições sociais, sendo permitida a anistia quando preenchidos os requisitos legais.
Bpessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público, mas dele poderá receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
Cnenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado ou majorado sem a correspondente fonte de custeio total, podendo, porém, ser estendido.
Dnão são isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social, possuindo, no entanto, redução significativa desta contribuição, dependendo dos requisitos legais pertinentes a cada entidade.
Eas receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União
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GabaritoE — as receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União
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Seguridade Social na Constituição Federal
Gabarito: letra E. Conforme o art. 195, §1º da CF/88, as receitas dos Estados, DF e Municípios destinadas à seguridade social constam dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos do mesmo artigo.
A questão cobra a literalidade dos §§ do art. 195 da Constituição Federal, que trata do financiamento da seguridade social. Vamos analisar cada alternativa.
Alternativa
Afirmação sobre Seguridade Social
Dispositivo Constitucional
Correta?
A
Vedada remissão em qualquer hipótese; permitida anistia.
Art. 195, §11 (permite remissão e anistia por LC)
❌
B
Débito impede contratar com Poder Público, mas permite receber incentivos fiscais.
Art. 195, §3º (veda contratar e receber incentivos)
❌
C
Criação/majoração exige fonte de custeio total; extensão não exige.
Art. 195, §5º (extensão também exige fonte de custeio)
❌
D
Entidades beneficentes não são isentas, mas têm redução.
Art. 195, §7º (são isentas de contribuição)
❌
E
Receitas de Estados, DF e Municípios constam de seus orçamentos, não da União.
Art. 195, §1º
✅
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que é vedada em qualquer hipótese a remissão, sendo permitida a anistia. O art. 195, §11 veda moratória e parcelamento superior a 60 meses, mas permite remissão e anistia na forma de lei complementar para as contribuições da alínea "a" do inciso I e inciso II do caput. Portanto, a remissão não é vedada em qualquer hipótese.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a pessoa jurídica em débito não pode contratar com o Poder Público, mas pode receber benefícios ou incentivos fiscais. O art. 195, §3º veda ambas as situações: "não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios". A palavra "nem" (= e não) impede tanto contratar quanto receber incentivos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que benefício ou serviço não pode ser criado ou majorado sem fonte de custeio total, mas pode ser estendido. O art. 195, §5º é claro: "Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total". A extensão também exige fonte de custeio.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que entidades beneficentes de assistência social não são isentas, mas possuem redução. O art. 195, §7º determina: "São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei". Há isenção (imunidade), e não simples redução.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 195, §1º da CF/88:
Art. 195, §1CF/88
"As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União."
Portanto, a afirmação está correta.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)