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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FCC 2018

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
fc049412
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2018
Cargo
Analista Previdenciário - Atuarial e Contábil
A Lei de Responsabilidade Fiscal, ao trazer o regramento para a execução orçamentária e o cumprimento das metas, estabelece que
  1. Aos recursos legalmente vinculados à finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, salvo se em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.
  2. Bse verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei orçamentária anual.
  3. Cnão serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias.
  4. Do Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada bimestre, em audiência pública.
  5. EPoder Executivo é autorizado a limitar os valores financeiros segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias, salvo no caso dos Poderes Legislativo e Judiciário, além do Ministério Público.
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GabaritoC — não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Execução Orçamentária e Limitação de Empenho na LRF

Gabarito: letra C. A alternativa C transcreve corretamente o art. 9º, §2º, da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), que exclui da limitação de empenho as despesas com obrigações constitucionais e legais (inclusive o serviço da dívida) e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias. As demais alternativas erram ao inverter a regra dos recursos vinculados (A), indicar a lei orçamentária anual no lugar da LDO (B), trocar quadrimestre por bimestre (D), ou inverter o sujeito autorizado a limitar (E).

Obrigações constitucionais e legaisRessalvadas pela LDOinclui serviço da dívidaoutras ressalvadasinterseção (ambas)LEVELsoulevel.com.br
Despesas imunes à limitação de empenho — só Obrigações constitucionais e legais: inclui serviço da dívida; só Ressalvadas pela LDO: outras ressalvadas; Obrigações constitucionais e legais∩Ressalvadas pela LDO: interseção (ambas)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que recursos vinculados podem ser usados para outra finalidade “salvo se em exercício diverso” do ingresso. O art. 8º, parágrafo único, da LRF determina exatamente o oposto:

Art. 8LC-101-2000

Art. 8º, parágrafo único — "Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso."

A regra é a vinculação permanente, inclusive nos exercícios seguintes. A alternativa criou uma “exceção” que não existe.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Descreve o procedimento de limitação de empenho, mas erra o diploma que fixa os critérios. O art. 9º, caput, da LRF estabelece:

Art. 9LC-101-2000

Art. 9º — "...os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias."

A alternativa substitui “lei de diretrizes orçamentárias” por “lei orçamentária anual” — troca que invalida a assertiva.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reflete com exatidão o art. 9º, §2º, da LRF, que lista as despesas imunes ao contingenciamento:

Art. 9, §2LC-101-2000

Art. 9º, §2º — "Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias."

A redação é literal: obrigações constitucionais/legais, serviço da dívida e despesas ressalvadas pela LDO estão fora da limitação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a demonstração das metas fiscais ocorre “de cada bimestre”. O art. 9º, §4º, da LRF determina:

Art. 9, §4LC-101-2000

Art. 9º, §4º — "Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública..."

A periodicidade é quadrimestral, não bimestral. Além disso, a audiência ocorre na comissão referida no art. 166, §1º, da CF (ou equivalente estadual/municipal).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que o Poder Executivo é autorizado a limitar “salvo no caso dos Poderes Legislativo e Judiciário, além do Ministério Público”. O art. 9º, §3º, da LRF estabelece justamente o contrário:

Art. 9, §3LC-101-2000

Art. 9º, §3º — "No caso de os Poderes Legislativo e Judiciário e o Ministério Público não promoverem a limitação no prazo estabelecido no caput, é o Poder Executivo autorizado a limitar os valores financeiros segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias."

A autorização do Executivo é subsidiária: só surge se os demais poderes/MP não cumprirem o dever próprio. A alternativa inverte a regra ao excluir esses entes, quando na verdade a autorização é exatamente dirigida a eles.

NÃO CAIA NESSA!

A banca utiliza três trocas de termo para confundir: (1) na A, troca “ainda que” (permanência da vinculação) por “salvo se” (exceção inexistente); (2) na B, substitui “lei de diretrizes orçamentárias” por “lei orçamentária anual”; (3) na D, inverte “quadrimestre” por “bimestre”. A E inverte o sujeito lógico: o Executivo só limita se os outros não o fizerem, não como regra geral. Memorize o §2º do art. 9º — ele é cobrado textualmente, como na alternativa C.

Gabarito: letra C.

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