Questão de Contabilidade Pública — Demonstrações Contábeis — FCC 2018
- Código
- fc049430
- Banca
- FCC
- Órgão
- SEGEP-MA
- Ano
- 2018
- Cargo
- Analista Previdenciário - Atuarial e Contábil
- A150.000,00.
- B40.000,00.
- C4.890.000,00.
- D5.040.000,00.
- E5.150.000,00.
GabaritoE — 5.150.000,00.
Gabarito: letra E. O resultado de execução orçamentária em fevereiro de 2018 é um superávit de R$ 5.150.000,00, calculado como receita arrecadada (R$ 5.280.000,00) menos despesa empenhada (R$ 130.000,00), conforme o art. 35 da Lei nº 4.320/1964: pertencem ao exercício as receitas nele arrecadadas e as despesas nele legalmente empenhadas.
A questão exige apurar o resultado orçamentário (superávit ou déficit) de fevereiro de 2018, considerando apenas as transações que afetam o orçamento: receitas arrecadadas e despesas empenhadas no mês. Ajustes contábeis (perdas de estoques e depreciação) não geram empenho e, portanto, não alteram o resultado.
Cálculo do resultado:
Receitas arrecadadas em fevereiro/2018:
Arrecadação de taxas (referentes a janeiro/2018): R$ 280.000,00
Transferências correntes intergovernamentais (referentes a fevereiro/2018): R$ 5.000.000,00
Total: R$ 5.280.000,00
Despesas empenhadas em fevereiro/2018:
Empenho de serviços de terceiros (limpeza): R$ 80.000,00 (liquidado e pago em março, mas empenhado em fevereiro)
Empenho de aquisição de veículo: R$ 50.000,00 (liquidado em fevereiro, pago em março, mas empenhado em fevereiro)
Total: R$ 130.000,00
Resultado: R$ 5.280.000,00 – R$ 130.000,00 = R$ 5.150.000,00 (superávit)
Transações não consideradas:
Ajuste de perdas de estoques (R$ 10.000,00): transação meramente contábil, sem empenho ou arrecadação – não afeta o resultado orçamentário.
Depreciação mensal dos imóveis (R$ 100.000,00): idem, não é despesa orçamentária.
Portanto, o impacto positivo no resultado é de R$ 5.150.000,00.
Esse valor corresponderia a subtrair da receita total (R$ 5.280.000,00) um montante de R$ 5.130.000,00, que não tem correspondência com as despesas empenhadas. Possível erro: considerar apenas as despesas de R$ 80.000 + R$ 50.000 + R$ 10.000 + R$ 100.000? Não fecha.
Muito baixo. Sugere que se considerou apenas a diferença entre receita de taxas (R$ 280.000) e despesas (R$ 240.000? Não). Não há fundamento.
Corresponde a R$ 5.280.000 – R$ 390.000? Ou R$ 5.040.000 – R$ 150.000? Na verdade, se fossem subtraídas todas as despesas (130.000) mais os ajustes (10.000 + 100.000 = 110.000) teríamos 240.000, resultando R$ 5.040.000 (alternativa D). 4.890.000 é ainda menor, talvez por erro de cálculo.
Resultado de subtrair da receita total (R$ 5.280.000) o somatório de despesas empenhadas (R$ 130.000) e os ajustes não orçamentários (R$ 110.000) = R$ 5.040.000. Erro: incluir perdas de estoques e depreciação como despesas orçamentárias.
Conforme demonstrado, o resultado é R$ 5.150.000,00, apurado com base no art. 35 da Lei nº 4.320/1964, considerando apenas receitas arrecadadas e despesas empenhadas.
A banca tenta induzir o candidato a incluir os ajustes de perdas de estoques (R$ 10.000) e a depreciação (R$ 100.000) como despesas orçamentárias. Essas são meras variações patrimoniais, não orçamentárias. Lembre-se: o resultado de execução orçamentária considera apenas receitas arrecadadas e despesas empenhadas, conforme o art. 35 da Lei nº 4.320/1964.
Gabarito: letra E.
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