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Questão de Contabilidade Pública — Normas e Legislações de Contabilidade Pública — FCC 2018

Contabilidade PúblicaNormas e Legislações de Contabilidade Pública
Código
fc049433
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2018
Cargo
Analista Previdenciário - Atuarial e Contábil
A Lei no 10.180/2001 prevê que, além da Secretaria do Tesouro Nacional, integram o Sistema de Administração Financeira Federal os órgãos setoriais, a exemplo da unidade de programação financeira
  1. Ada Petrobrás.
  2. Bdo Banco do Brasil.
  3. Cdo Congresso Nacional.
  4. Dda Advocacia Geral da União.
  5. Edo Poder Judiciário.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — da Advocacia Geral da União.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sistema de Administração Financeira Federal (Lei nº 10.180/2001)

Gabarito: letra D. A Advocacia-Geral da União (AGU) é um órgão da administração direta federal, equiparado a ministério, e, portanto, possui unidade de programação financeira que integra o Sistema de Administração Financeira Federal como órgão setorial. As demais alternativas referem-se a entidades supervisionadas (Petrobrás, Banco do Brasil) ou a Poderes (Congresso Nacional, Poder Judiciário) que, embora tenham seus próprios sistemas, não são exemplos de órgãos setoriais no sentido estrito da lei.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A Petrobrás é uma empresa estatal (sociedade de economia mista) supervisionada pelo Ministério de Minas e Energia, mas não é um órgão setorial do Sistema de Administração Financeira Federal. Sua unidade de programação financeira, quando existe, faz parte do sistema de controle interno da própria empresa, não se confunde com os órgãos setoriais previstos na Lei nº 10.180/2001.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O Banco do Brasil é uma empresa pública federal, supervisionada pelo Ministério da Fazenda. Assim como a Petrobrás, não é órgão setorial da administração direta, mas entidade da administração indireta. Sua unidade de programação financeira é interna, não se enquadrando como órgão setorial do SAF.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O Congresso Nacional é um Poder da República, e cada Casa (Câmara e Senado) possui sua própria estrutura administrativo-financeira. No entanto, a Lei nº 10.180/2001 organiza o Sistema de Administração Financeira Federal no âmbito do Poder Executivo, sendo que os órgãos setoriais estão vinculados aos ministérios e órgãos equivalentes da administração direta federal. O Congresso não é um órgão setorial nesse sistema.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Advocacia-Geral da União (AGU) é um órgão da administração direta federal, com status de ministério, e, nos termos da Lei nº 10.180/2001, possui unidade de programação financeira que atua como órgão setorial do Sistema de Administração Financeira Federal. A AGU está sujeita às normas do sistema, sendo um exemplo clássico de órgão setorial.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O Poder Judiciário Federal, embora também integre o sistema de administração financeira da União como um todo, não é um “órgão setorial” típico na estrutura da Lei nº 10.180/2001. A lei concentra os órgãos setoriais na administração direta do Poder Executivo; cada Poder tem sua própria unidade orçamentária e financeira, mas a nomenclatura “órgão setorial” é usualmente aplicada a ministérios e órgãos equivalentes, não a Poderes como um todo. A alternativa é genérica e não corresponde ao exemplo esperado.

Gabarito: letra D.

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