Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — FCC 2018
Contabilidade Pública›Ingressos e Dispêndios Públicos
Código
fc049434
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2018
Cargo
Analista Previdenciário - Atuarial e Contábil
Considere os seguintes itens:I. saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada.II. a tendência do exercício.III. a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro.IV. os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas.Consoante dispõe a Lei no 4.320/1964, deve ser considerado para o cálculo do excesso de arrecadação, que pode ser classificado como fonte de recurso para os créditos adicionais suplementares e especiais, o contido em
AI, II e III, apenas.
BI, II, III e IV.
CIII e IV, apenas.
DII, III e IV, apenas.
EI e II, apenas.
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GabaritoE — I e II, apenas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Excesso de Arrecadação (Lei 4.320/1964)
Gabarito: alternativa E — apenas os itens I e II. Conforme o § 3º do art. 3º da Lei 4.320/1964 (trazido na fonte canônica), excesso de arrecadação é o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se ainda a tendência do exercício. Itens III e IV referem-se ao superávit financeiro, que é fonte de recurso distinta.
Lei 4.320/1964:
§ 3º — “Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se ainda, a tendência do exercício”
A banca testa a distinção entre dois conceitos: excesso de arrecadação e superávit financeiro, ambos usados como fontes para abertura de créditos adicionais, mas com regras de apuração diferentes. Enquanto o excesso de arrecadação é dinâmico (calculado mês a mês), o superávit financeiro é a diferença patrimonial apurada no balanço do exercício anterior.
1Saldo positivo mês a mês
2Arrecadação prevista × realizada
3Considera tendência do exercício
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Item I — ✅ Correto
O saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada é a própria definição legal de excesso de arrecadação, conforme o § 3º do art. 3º.
Item II — ✅ Correto
A tendência do exercício é expressamente mencionada no mesmo dispositivo como fator a ser considerado no cálculo do excesso de arrecadação.
Item III — ❌ Incorreto
A diferença positiva entre ativo financeiro e passivo financeiro define o superávit financeiro (art. 43, § 1º, da Lei 4.320/1964), não o excesso de arrecadação. O superávit financeiro é apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior.
Item IV — ❌ Incorreto
Os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas também integram o cálculo do superávit financeiro, conforme conjugado com a diferença entre ativo e passivo financeiros. Não fazem parte da apuração do excesso de arrecadação.
Conclusão: Apenas os itens I e II estão corretos → alternativa E.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca os conceitos: o que ela descreve nos itens III e IV é exatamente o superávit financeiro, e não o excesso de arrecadação. O candidato desatento pode achar que ambos servem para o mesmo cálculo, mas a lei trata de formas distintas. Na hora da prova, lembre-se: excesso é resultado da execução orçamentária (receita prevista × realizada, mês a mês); superávit é resultado patrimonial do exercício anterior.