Questão de Contabilidade Pública — Execução Financeira e Orçamentária — FCC 2018
Contabilidade Pública›Execução Financeira e Orçamentária
Código
fc049435
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2018
Cargo
Analista Previdenciário - Atuarial e Contábil
No que se refere à dívida ativa, a Lei no 4.320/1964 estabelece que se trata de um
Acrédito da Fazenda Pública, classificado em processado e não processado.
Bdébito da Fazenda Pública, sobre o qual incide juros e correção monetária.
Ccrédito da Fazenda Pública, inscrito após apurada sua liquidez e certeza.
Ddébito da Fazenda Pública, que pode ser tributário ou não tributário.
Ecrédito da Fazenda Pública, que pode ser inscrito em moeda estrangeira.
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GabaritoC — crédito da Fazenda Pública, inscrito após apurada sua liquidez e certeza.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Dívida Ativa (Lei nº 4.320/1964)
Gabarito: letra C. A dívida ativa é um crédito da Fazenda Pública que, após apuradas sua liquidez e certeza, é inscrito para cobrança. Essa definição está na Lei nº 4.320/1964 (art. 39, §1º) e é detalhada pela Lei nº 6.830/1980 (art. 2º e §3º). As alternativas que a tratam como débito ou que a classificam erroneamente estão incorretas.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte os papéis: dívida ativa é crédito da Fazenda (ela é a credora), não débito. As alternativas B e D tentam confundir ao chamá-la de débito. Fique atento: a Fazenda Pública é quem tem o direito de receber, não de pagar.
Dívida Ativa (Lei 4.320/1964): Natureza (Crédito da Fazenda Pública, Débito da Fazenda Pública); Requisitos para inscrição (Liquidez, Certeza); Classificação (Tributária, Não tributária); Encargos (se não pago) (Juros, Multa, Correção monetária)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a dívida ativa é um crédito classificado em "processado e não processado". Essa classificação (processado/não processado) é própria dos restos a pagar (despesas empenhadas e não pagas), não da dívida ativa. A dívida ativa é crédito, mas sua classificação é em tributária e não tributária, não em processado e não processado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a dívida ativa é um débito da Fazenda Pública, sobre o qual incidem juros e correção monetária. Na verdade, a dívida ativa é crédito da Fazenda (ela é credora). Sobre esse crédito, quando não pago no vencimento, incidem juros, multa e correção monetária (art. 2º, §2º, Lei nº 6.830/1980), mas a natureza é de crédito, não débito.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o conceito legal: a dívida ativa é crédito da Fazenda Pública que, após apurada sua liquidez e certeza, é inscrito. Conforme o art. 2º, §3º da Lei nº 6.830/1980:
Art. 2, §3Lei-6830
Art. 2º — Constitui Dívida Ativa da Fazenda Pública aquela definida como tributária ou não tributária na Lei nº 4.320... § 3º — A inscrição, que se constitui no ato de controle administrativo da legalidade, será feita pelo órgão competente para apurar a liquidez e certeza do crédito...
Também a doutrina e o art. 39, §1º da Lei nº 4.320/1964 (citado em materiais de curso) estabelecem que a dívida ativa abrange os créditos a favor da Fazenda Pública com certeza e liquidez apuradas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a dívida ativa é um débito da Fazenda Pública, que pode ser tributário ou não tributário. Novamente, inverte-se a natureza: é crédito, e a classificação em tributário e não tributário é correta para o crédito, mas o termo "débito" a torna errada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a dívida ativa pode ser inscrita em moeda estrangeira. A legislação não prevê inscrição em moeda estrangeira; a dívida ativa é inscrita em moeda nacional (Real). A atualização monetária e os juros são calculados em moeda nacional.