Questão de Contabilidade Geral — Balanço Patrimonial — FCC 2018
Contabilidade Geral›Balanço Patrimonial
Código
fc049456
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2018
Cargo
Analista Previdenciário - Financeira e Contábil
O Patrimônio Líquido da Cia. Pagadora, em 31/12/2016, era R$ 1.000.000,00. Durante o ano de 2017, a empresa apurou o Lucro líquido no valor de R$ 300.000,00 e a proposta de distribuição deste Lucro Líquido é:− Reserva Legal: constituída nos termos da Lei nº 6.404/76. − Reserva Estatutária no valor de R$ 10.000,00. − Reserva para Expansão: saldo remanescente disponível. Sabe-se que na apuração do Lucro Líquido foram incluídos R$ 50.000,00 decorrentes de incentivos fiscais recebidos pela empresa e esta, para não tributar este ganho, fará a retenção na forma de Reserva de Incentivos Fiscais, utilizando a possibilidade estabelecida na Lei. O Estatuto Social da empresa prevê um Dividendo Mínimo Obrigatório no valor de 30% do Lucro Líquido ajustado nos termos da Lei. Com base nestas informações, o valor distribuído como Dividendos e o valor retido como Reserva para Expansão foram, respectivamente, em reais,
A75.000,00 e 150.000,00.
B85.500,00 e 189.500,00.
C70.500,00 e 154.500,00.
D85.500,00 e 139.500,00.
E70.500,00 e 204.500,00.
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GabaritoC — 70.500,00 e 154.500,00.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Reservas de Lucros e Dividendos (Lei 6.404/76)
Gabarito: letra C — Dividendos de R$ 70.500,00 e Reserva para Expansão de R$ 154.500,00.
A resolução exige a aplicação da ordem de destinação do lucro líquido prevista na Lei das S/A, com destaque para a dedução da Reserva de Incentivos Fiscais antes do cálculo do dividendo mínimo obrigatório.
Passo a passo do cálculo
Lucro Líquido do Exercício (LLE) = R$ 300.000,00
Reserva Legal (RL) — Art. 193 da Lei 6.404/76: 5% do LLE, antes de qualquer outra destinação.
RL = 5% × R$ 300.000,00 = R$ 15.000,00
Reserva de Incentivos Fiscais (RIF) — O valor de R$ 50.000,00 decorrente de incentivos fiscais é retido para não tributar o ganho, conforme possibilidade legal. Essa reserva deve ser constituída antes do cálculo do dividendo, pois representa parcela que não pode ser distribuída (art. 195-A da Lei 6.404/76, introduzido pela Lei 11.638/07, e regulamentações posteriores).
RIF = R$ 50.000,00
Base de cálculo do Dividendo Mínimo Obrigatório (DMO) — O estatuto prevê 30% do lucro líquido ajustado nos termos da lei. O ajuste consiste em deduzir do LLE a Reserva Legal e a Reserva de Incentivos Fiscais (art. 202, §2º, c/c art. 197-A).
Base = LLE – RL – RIF = 300.000 – 15.000 – 50.000 = R$ 235.000,00
Os valores R$ 75.000,00 (dividendos) e R$ 150.000,00 (expansão) não correspondem a nenhum cálculo linear. Erra ao não deduzir a RIF (dividendo seria 85.500) ou ao desconsiderar a RE.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Dividendos de R$ 85.500,00 (calculados sem deduzir a RIF) e expansão de R$ 189.500,00 (exclui a RIF e a RE). Ignora a retenção obrigatória dos incentivos.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme demonstrado, os valores estão exatos: dividendos R$ 70.500,00 e reserva para expansão R$ 154.500,00.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Dividendos de R$ 85.500,00 (sem dedução da RIF) e expansão de R$ 139.500,00 (deduz RIF e RE após dividendo, mas na ordem errada).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Dividendos de R$ 70.500,00 (corretos), mas expansão de R$ 204.500,00 (não considera RL, RIF e RE).
NÃO CAIA NESSA!
A banca testa a ordem de dedução da Reserva de Incentivos Fiscais. O candidato pode esquecer de deduzi-la antes do dividendo (alternativa B) ou confundir a sequência das destinações. Lembre-se: a RIF é uma retenção que reduz a base do dividendo obrigatório, conforme a legislação.
PEGA ESSA DICA!
Monte a sequência: LLE → (–) RL → (–) RIF → (=) base do dividendo → (–) dividendo → (–) RE → (=) reserva para expansão. Treine com a Lei 6.404/76, arts. 193, 197-A e 202.