Dívida Pública Consolidada (Fundada)
Gabarito: letra E. A dívida consolidada (ou fundada) é composta por obrigações financeiras de longo prazo, tipicamente oriundas de operações de crédito com prazo superior a doze meses. A única alternativa que descreve uma obrigação com vencimento em 2020 (mais de 12 meses) é a E, alinhada ao conceito da Lei de Responsabilidade Fiscal (arts. 29 e 30) e do Decreto nº 93.872/1986.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Obrigações com fornecedores de material permanente reconhecidas em 2017 são, em regra, dívidas de curto prazo (restos a pagar), classificadas como dívida flutuante, e não consolidada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Despesas empenhadas e liquidadas referentes a juros e encargos são despesas correntes, geralmente pagas no próprio exercício, e não representam o principal da dívida consolidada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Operação de crédito por antecipação da receita orçamentária (ARO) é uma modalidade de curto prazo (dívida flutuante), conforme art. 38 da LRF, e não integra a dívida consolidada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Consignações em folha de pagamento são valores retidos de servidores (como contribuições), de natureza transitória, classificadas como dívida flutuante (depósitos), e não consolidada.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O valor do principal de uma operação de crédito obtida em 2017 com vencimento em 2020 representa obrigação de longo prazo (superior a 12 meses), enquadrando-se perfeitamente no conceito de dívida consolidada (fundada), conforme definido no art. 29, I, da LRF e no Decreto nº 93.872/1986.
Gabarito: letra E.