Pular para o conteúdo principal

Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — FCC 2018

Contabilidade PúblicaIngressos e Dispêndios Públicos
Código
fc049466
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2018
Cargo
Analista Previdenciário - Financeira e Contábil
Uma entidade pública arrecadou, em março de 2018, R$ 1.890.000,00 referente a receitas com exploração do patrimônio imobiliário e R$ 8.000.000,00 referente à exploração do patrimônio intangível. De acordo com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, tais receitas classificam-se quanto à origem, respectivamente, como
  1. AReceitas Correntes e Receitas de Capital.
  2. BReceita Patrimonial e Receita Patrimonial.
  3. CReceita Patrimonial e Outras Receitas Correntes.
  4. DOutras Receitas Correntes e Outras Receitas Correntes.
  5. EOutras Receitas Correntes e Outras Receitas de Capital.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Receita Patrimonial e Receita Patrimonial.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação da Receita Pública: Origem e Categoria Econômica

Gabarito: letra B. Ambas as receitas — exploração do patrimônio imobiliário e exploração do patrimônio intangível — classificam-se como Receita Patrimonial, conforme o art. 11, § 4º, da Lei nº 4.320/1964, que as insere na categoria de Receitas Correntes. A receita imobiliária (aluguéis, arrendamentos) é expressamente listada como "Receitas Imobiliárias" dentro de Receita Patrimonial; a receita de intangíveis (royalties, direitos de uso) enquadra-se em "Outras Receitas Patrimoniais". Portanto, a origem é a mesma para ambas.

Art. 11, §4Lei-4320

Art. 11, § 4º — "A classificação da receita por fontes obedecerá ao seguinte esquema: RECEITAS CORRENTES … Receita Patrimonial Receitas ImobiliáriasOutras Receitas Patrimoniais …"

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que uma é Receita Corrente e a outra é Receita de Capital. Na verdade, ambas são Receitas Correntes (categoria econômica), e a origem é Patrimonial para as duas. A exploração de bens (móveis, imóveis ou intangíveis) gera Receita Patrimonial, nunca Receita de Capital — esta última decorre de alienação de bens ou operações de crédito.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Classifica corretamente ambas como Receita Patrimonial, conforme a origem prevista no art. 11, § 4º, da Lei nº 4.320/1964. A receita imobiliária é "Receitas Imobiliárias" e a de intangíveis é "Outras Receitas Patrimoniais", ambas dentro da mesma origem.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Erro ao classificar a receita de patrimônio intangível como "Outras Receitas Correntes". A exploração de intangíveis (marcas, patentes, direitos autorais) é Receita Patrimonial, e não se enquadra em "Outras Receitas Correntes" (que inclui multas, cobrança da dívida ativa, etc.).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Classifica ambas como "Outras Receitas Correntes", o que é incorreto. Ambas são Receitas Patrimoniais, subespécie específica dentro das Receitas Correntes.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Classifica a receita de intangível como "Outras Receitas de Capital". A exploração de bens intangíveis não altera o patrimônio líquido de forma negativa (não é alienação), portanto é Receita Corrente, não de Capital.

A questão exige o conhecimento da classificação por origem, que é detalhada pelo MCASP e pela Lei nº 4.320/1964. Ambas as receitas decorrem da fruição do patrimônio público, sendo, portanto, Receitas Patrimoniais.

Gabarito: letra B.

Link permanente: /questoes/fc049466