Classificação da Receita Pública: Origem e Categoria Econômica
Gabarito: letra B. Ambas as receitas — exploração do patrimônio imobiliário e exploração do patrimônio intangível — classificam-se como Receita Patrimonial, conforme o art. 11, § 4º, da Lei nº 4.320/1964, que as insere na categoria de Receitas Correntes. A receita imobiliária (aluguéis, arrendamentos) é expressamente listada como "Receitas Imobiliárias" dentro de Receita Patrimonial; a receita de intangíveis (royalties, direitos de uso) enquadra-se em "Outras Receitas Patrimoniais". Portanto, a origem é a mesma para ambas.
Art. 11, §4Lei-4320
Art. 11, § 4º — "A classificação da receita por fontes obedecerá ao seguinte esquema: RECEITAS CORRENTES … Receita Patrimonial Receitas Imobiliárias … Outras Receitas Patrimoniais …"
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que uma é Receita Corrente e a outra é Receita de Capital. Na verdade, ambas são Receitas Correntes (categoria econômica), e a origem é Patrimonial para as duas. A exploração de bens (móveis, imóveis ou intangíveis) gera Receita Patrimonial, nunca Receita de Capital — esta última decorre de alienação de bens ou operações de crédito.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Classifica corretamente ambas como Receita Patrimonial, conforme a origem prevista no art. 11, § 4º, da Lei nº 4.320/1964. A receita imobiliária é "Receitas Imobiliárias" e a de intangíveis é "Outras Receitas Patrimoniais", ambas dentro da mesma origem.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erro ao classificar a receita de patrimônio intangível como "Outras Receitas Correntes". A exploração de intangíveis (marcas, patentes, direitos autorais) é Receita Patrimonial, e não se enquadra em "Outras Receitas Correntes" (que inclui multas, cobrança da dívida ativa, etc.).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Classifica ambas como "Outras Receitas Correntes", o que é incorreto. Ambas são Receitas Patrimoniais, subespécie específica dentro das Receitas Correntes.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Classifica a receita de intangível como "Outras Receitas de Capital". A exploração de bens intangíveis não altera o patrimônio líquido de forma negativa (não é alienação), portanto é Receita Corrente, não de Capital.
A questão exige o conhecimento da classificação por origem, que é detalhada pelo MCASP e pela Lei nº 4.320/1964. Ambas as receitas decorrem da fruição do patrimônio público, sendo, portanto, Receitas Patrimoniais.
Gabarito: letra B.