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Questão de Direito Constitucional — Poder Executivo — FCC 2018

Direito ConstitucionalPoder Executivo
Código
fc049490
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2018
Cargo
Auxiliar de Fiscalização Agropecuária
Suponha que o Estado pretenda implementar uma reestruturação administrativa, com a extinção de alguns órgãos públicos, bem como de cargos comissionados e efetivos que se encontram vagos, e, paralelamente, instituir autarquias e empresas públicas para desempenharem atividades estratégicas. De acordo com o estabelecido na Constituição Federal e considerando o princípio da reserva legal, tais medidas
  1. Adependem de lei específica, salvo a extinção de cargos comissionados, eis que não sujeita à reserva de lei formal.
  2. Bindependem de lei, salvo a criação de autarquias e empresas públicas.
  3. Cpodem, todas, ser adotadas por decreto, eis que não sujeitas à reserva legal.
  4. Ddependem, todas, da edição de lei, tendo em vista o princípio da legalidade.
  5. Edependem de lei, salvo a extinção de cargos vagos, que pode ocorrer por decreto do Chefe do Executivo.
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GabaritoE — dependem de lei, salvo a extinção de cargos vagos, que pode ocorrer por decreto do Chefe do Executivo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Poder Executivo – Reserva legal na reestruturação administrativa

Gabarito: letra E. A reestruturação proposta envolve extinção de órgãos públicos, extinção de cargos (comissionados e efetivos) vagos, e criação de autarquias e empresas públicas. Pela Constituição Federal, a extinção de cargos vagos pode ser feita por decreto do Chefe do Executivo (art. 84, VI, b); os demais atos dependem de lei. A alternativa E capta exatamente essa exceção.

A banca testa o conhecimento do art. 84, VI, da CF, que define os limites do poder regulamentar do Presidente da República (e, por simetria, dos Chefes do Executivo estadual/municipal). Vejamos o dispositivo:

Art. 84CF/88

Compete privativamente ao Presidente da República:

VI – dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

Perceba: a alínea "a" veda a extinção de órgãos públicos por decreto; a alínea "b" autoriza a extinção de cargos vagos (incluindo comissionados e efetivos) por decreto. A criação de autarquias e empresas públicas, por sua vez, exige lei específica (art. 37, XIX, CF – princípio da reserva legal).

Medida

Exige lei específica?

Pode ser adotada por decreto?

Fundamento constitucional

Extinção de órgãos públicos

Sim

Não

Art. 84, VI, "a" (veda criação ou extinção de órgãos por decreto)

Extinção de cargos comissionados vagos

Não

Sim

Art. 84, VI, "b" (autoriza extinção de cargos vagos por decreto)

Extinção de cargos efetivos vagos

Não

Sim

Art. 84, VI, "b" (autoriza extinção de cargos vagos por decreto)

Criação de autarquias

Sim

Não

Art. 37, XIX (exige lei específica)

Criação de empresas públicas

Sim

Não

Art. 37, XIX (exige lei específica)

Reestruturação administrativa
  • 1Extinção de órgãos públicos
    • Exige lei (art. 84, VI, "a")
  • 2Criação de autarquias/empresas públicas
    • Exige lei (art. 37, XIX)
  • 3Extinção de cargos vagos
    • Pode por decreto (art. 84, VI, "b")
      • Comissionados
      • Efetivos
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a extinção de cargos comissionados não está sujeita a reserva de lei formal. O erro é duplo: a extinção de cargos comissionados vagos pode sim ser feita por decreto (art. 84, VI, b), mas a exceção abrange todos os cargos vagos, não apenas os comissionados. Além disso, a criação de autarquias e empresas públicas depende de lei. A alternativa limita incorretamente a exceção.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que todas as medidas independent de lei, salvo a criação de autarquias e empresas públicas. Isso é falso: a extinção de órgãos públicos não pode ser feita por decreto (art. 84, VI, "a" – veda criação ou extinção de órgãos). Portanto, também exige lei.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que todas podem ser adotadas por decreto. Viola frontalmente o art. 84, VI, "a", que proíbe a extinção de órgãos públicos por decreto, e o princípio da reserva legal para criação de autarquias e empresas públicas.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que todas dependem de lei. Ignora a exceção do art. 84, VI, "b", que permite a extinção de cargos vagos por decreto.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que as medidas dependem de lei, salvo a extinção de cargos vagos, que pode ocorrer por decreto. Perfeito: a extinção de cargos vagos (sejam comissionados ou efetivos) está expressamente autorizada pelo art. 84, VI, "b". As demais medidas (extinção de órgãos, criação de autarquias e empresas públicas) exigem lei.

PEGA ESSA DICA!

Ao enfrentar questões sobre reestruturação administrativa, decore o art. 84, VI, CF. As exceções ao princípio da legalidade são: (1) extinção de cargos vagos pode ser por decreto; (2) organização e funcionamento da administração sem aumento de despesa e sem criação/extinção de órgãos também. Fora disso, lei é necessária.

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

Gabarito: letra E.

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