Questão de Direito Agrário — Decreto-Lei nº 5.741 de 2006 - Organiza o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária — FCC 2018
Direito AgrárioDecreto-Lei nº 5.741 de 2006 - Organiza o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária
- Código
- fc049576
- Banca
- FCC
- Órgão
- SEGEP-MA
- Ano
- 2018
- Nível
- Superior
- Cargo
- Fiscal Estadual Agropecuário - Engenheiro Florestal
No Decreto n° 5.741, de 30 de março de 2006, consta que As atividades do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária serão executadas pelas Instâncias Central e Superior, Intermediárias e Locais. Entre as competências da Instância Central e Superior do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária, são observadas algumas atividades, tais como,
- Acoordenação e execução de programas e campanhas de controle e erradicação de pragas dos vegetais e doenças dos animais; manutenção dos informes nosográficos; coordenação e execução das ações de epidemiologia; coordenação e execução dos programas, dos projetos e das atividades de educação sanitária em sua área de atuação.
- Bestabelecimento de procedimentos de amostragem, métodos e técnicas de controle, interpretação dos resultados e decisões decorrentes; desenvolvimento de programas de acompanhamento dos controles oficiais e da vigilância agropecuária; verificação da conformidade dos métodos de amostragem, dos métodos de análise e dos testes de detecção.
- Cvigilância agropecuária de portos, aeroportos e postos de fronteira internacionais e aduanas especiais; fixação de normas referentes a campanhas de controle e de erradicação de pragas dos vegetais e doenças dos animais; realização de estudos de epidemiologia e de apoio ao desenvolvimento do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária.
- Dcadastro das propriedades; cadastro dos profissionais atuantes em sanidade; cadastro das casas de comércio de produtos de usos agronômico e veterinário; cadastro dos laboratórios de diagnósticos de doenças; inventário das doenças e pragas diagnosticadas.
- Ecoordenação e compilação das informações referentes às atividades de sanidade agropecuária em seu âmbito de atuação; controle da rede de diagnóstico e dos profissionais de sanidade credenciados; educação e vigilância sanitária; participação em projetos de erradicação de doenças e pragas.