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Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FCC 2018

Direito ConstitucionalOrdem Social
Código
fc049629
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2018
Cargo
Perito Médico
De acordo com a legislação vigente, as normas previdenciárias que versarem sobre custeio do sistema, criando ou modificando contribuições sociais, somente poderão ser exigidas
  1. Ana data da sua publicação.
  2. Bapós 60 dias de sua publicação.
  3. Capós 90 dias de sua publicação.
  4. Dapós 30 dias de sua publicação.
  5. Eno dia seguinte de sua publicação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — após 90 dias de sua publicação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contribuições Sociais e Prazo de Exigibilidade

Gabarito: letra C. As contribuições sociais destinadas ao custeio da seguridade social, quando criadas ou majoradas, somente podem ser exigidas após o decurso de 90 dias da data da publicação da lei que as instituiu ou aumentou. Essa regra está prevista no art. 195, §6º da Constituição Federal, que estabelece a chamada anterioridade nonagesimal para as contribuições sociais.

A questão exige do candidato a memorização do prazo específico para a exigibilidade das contribuições sociais. A banca insere distratores com prazos menores (30, 60 dias) ou com a vigência imediata, tentando confundir o candidato que não conhece a exata disposição constitucional.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o prazo constitucional de 90 dias por 30, 60 ou pela data da publicação. Lembre-se: para contribuições sociais, a anterioridade é de 90 dias (anterioridade nonagesimal), conforme art. 195, §6º da CF. Não confunda com outros prazos tributários!

  1. 1Lei publicada
  2. 2Aguardar 90 dias
  3. 3Exigência permitida
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa A afirma que as contribuições poderiam ser exigidas na data da publicação, ignorando totalmente o prazo de anterioridade nonagesimal de 90 dias. A Constituição exige o transcurso de 90 dias, não a vigência imediata.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa B aponta o prazo de 60 dias. Apesar de ser um prazo existente em outros contextos (como para algumas leis tributárias comuns), para as contribuições sociais da seguridade social o prazo constitucional é de 90 dias, conforme art. 195, §6º da CF.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente como previsto no art. 195, §6º da Constituição Federal: as contribuições sociais instituídas ou majoradas por lei só podem ser cobradas após 90 dias da data de sua publicação. Esse é o prazo de anterioridade nonagesimal específico para as contribuições sociais.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa D indica 30 dias, prazo que não corresponde ao exigido constitucionalmente. O prazo não é 30, e sim 90 dias.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa E fala em "dia seguinte", que seria praticamente imediato. Também desrespeita o prazo constitucional de 90 dias.

Conclusão: A única alternativa que reproduz corretamente o prazo de 90 dias do art. 195, §6º da CF é a letra C.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

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