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Questão de Legislação Federal — Lei n° 9.796 de 1999 - Compensação Financeira entre o RGPS e os Regimes de Previdência dos Servidores — FCC 2018

Legislação FederalLei n° 9.796 de 1999 - Compensação Financeira entre o RGPS e os Regimes de Previdência dos Servidores
Código
fc049647
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2018
Cargo
Técnico Previdenciário
Considere:I. a renda mensal inicial e a data de início do benefício.II. o percentual do tempo de serviço total do segurado correspondente ao tempo de contribuição no âmbito daquele regime de origem.III. o último salário do segurado ou rendimento mensal legalmente declarado.IV. identificação do segurado e, se for o caso, de seu dependente.De acordo com a Lei n° 9.796/99, o Regime Geral de Previdência Social, como regime instituidor, tem direito de receber de cada regime de origem compensação financeira. Assim, deverá apresentar a cada regime de origem alguns dados referentes a cada benefício concedido com cômputo de tempo de contribuição no âmbito daquele regime de origem, dentre esses dados, os indicados APENAS em
  1. AI, II e IV.
  2. BI, III e IV.
  3. CII e IV.
  4. DI e III.
  5. EII, III e IV.
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GabaritoA — I, II e IV.

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Compensação financeira entre RGPS e regimes próprios (Lei nº 9.796/99)

Gabarito: letra A (itens I, II e IV). A Lei nº 9.796/99, que regulamenta a compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e os regimes próprios de previdência, estabelece que o regime instituidor (aquele que concede o benefício) deve informar ao regime de origem, para cada benefício concedido com cômputo de tempo de contribuição, os seguintes dados: a renda mensal inicial e a data de início do benefício; o percentual do tempo de serviço total do segurado correspondente ao tempo de contribuição naquele regime de origem; e a identificação do segurado e, se for o caso, de seus dependentes. O item III (último salário ou rendimento declarado) não está entre os dados exigidos, pois a compensação se baseia na proporção do tempo e no valor do benefício, e não no último salário do regime de origem.

Item I — ✅ Correto

A renda mensal inicial (RMI) e a data de início do benefício são informações essenciais para calcular o valor da compensação devida, pois determinam o montante que o regime instituidor pagará e a partir de quando. A Lei nº 9.796/99 exige expressamente esses dados.

Item II — ✅ Correto

O percentual do tempo de serviço total do segurado correspondente ao tempo de contribuição no regime de origem é fundamental para ratear o valor do benefício entre os regimes. Esse percentual define a parcela que cada regime de origem deve reembolsar ao regime instituidor.

Item III — ❌ Incorreto

O "último salário do segurado ou rendimento mensal legalmente declarado" não é um dado exigido pela Lei nº 9.796/99 para a compensação financeira. A compensação utiliza o tempo de contribuição e o valor do benefício concedido, e não o último salário do segurado no regime de origem.

Item IV — ✅ Correto

A identificação do segurado e, se for o caso, de seus dependentes é indispensável para individualizar o benefício e evitar duplicidade de compensação. A lei inclui esse dado entre as informações a serem prestadas.

Conclusão: estão corretos apenas os itens I, II e IV, o que corresponde à alternativa A.

Gabarito: letra A.

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