Questão de Legislação Federal — Lei n° 9.796 de 1999 - Compensação Financeira entre o RGPS e os Regimes de Previdência dos Servidores — FCC 2018
Legislação Federal›Lei n° 9.796 de 1999 - Compensação Financeira entre o RGPS e os Regimes de Previdência dos Servidores
Código
fc049649
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2018
Cargo
Técnico Previdenciário
De acordo com a Lei n° 9.796/99, o Instituto Nacional do Seguro Social − INSS manterá cadastro atualizado de todos os benefícios objeto de compensação financeira, totalizando o quanto deve para cada regime próprio de previdência dos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como o montante devido por cada um deles para o Regime Geral de Previdência Social, como compensação financeira e pelo não recolhimento de contribuições previdenciárias no prazo legal. Nesses casos,
Ao INSS comunicará o total a ser desembolsado por cada regime de origem até o dia 31 de Dezembro de cada exercício financeiro.
Bo INSS comunicará o total a ser desembolsado por cada regime de origem até o dia quinze de cada mês, devendo os desembolsos ser feitos até o quinto dia útil do mês subsequente.
Cé vedado em qualquer hipótese, por absoluta impossibilidade legal, o parcelamento dos desembolsos em razão de compensação financeira.
Dos desembolsos pelos regimes de origem só serão feitos para os regimes instituidores que se mostrem credores no cômputo da compensação financeira devida de lado a lado e dos débitos pelo não recolhimento de contribuições previdenciárias no prazo legal.
Eos valores não desembolsados serão contabilizados como pagamentos não efetivos, devendo o INSS registrar semestralmente essas operações e informar a cada regime próprio de previdência de servidor público os valores a ele referentes.
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GabaritoD — os desembolsos pelos regimes de origem só serão feitos para os regimes instituidores que se mostrem credores no cômputo da compensação financeira devida de lado a lado e dos débitos pelo não recolhimento de contribuições previdenciárias no prazo legal.
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Compensação Financeira entre o RGPS e os Regimes Próprios de Previdência (Lei nº 9.796/99)
Gabarito: letra D. Conforme a Lei nº 9.796/99, o INSS mantém cadastro dos benefícios objeto de compensação financeira, totalizando o quanto deve a cada regime próprio e o quanto cada um deve ao RGPS. Os desembolsos pelos regimes de origem só são feitos para os regimes instituidores que se mostrem credores no cômputo da compensação financeira devida de lado a lado e dos débitos pelo não recolhimento de contribuições previdenciárias no prazo legal. A lei estabelece a compensação bilateral, de modo que só há pagamento ao regime que, após o confronto dos créditos e débitos recíprocos, apresente saldo credor líquido.
Compensação financeira (Lei 9.796/99): INSS mantém cadastro (Quanto deve a cada RPPS, Quanto cada RPPS deve ao RGPS); Apuração bilateral (Créditos de compensação, Débitos de contribuições em atraso); Desembolso (Só para regime credor líquido, Não paga a regime devedor)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o INSS comunicará o total a ser desembolsado até 31 de dezembro de cada exercício. Esse prazo não é o previsto na Lei nº 9.796/99 (que não fixa data específica para comunicação, mas sim um sistema de compensação contínua). Tal previsão existe no CTN (art. 92) para repartição do IPM, não para compensação previdenciária entre regimes.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Menciona comunicação até o dia 15 de cada mês e desembolso até o 5º dia útil do mês subsequente. Essa periodicidade é típica do pagamento de salários (CLT, art. 459, §1º), não da compensação financeira entre regimes. A Lei nº 9.796/99 não impõe esse calendário mensal fixo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Veda, em qualquer hipótese, o parcelamento dos desembolsos, afirmando absoluta impossibilidade legal. Não há tal vedação na Lei nº 9.796/99. Pelo contrário, a lei admite o ajuste por meio de termos de compensação e pode haver parcelamento em acordos administrativos ou judiciais.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz a regra central da compensação financeira: os regimes de origem só desembolsam valores para os regimes instituidores que, após a apuração bilateral dos créditos e débitos (compensação financeira + contribuições em atraso), sejam credores líquidos. Não há pagamento a regime que, no cômputo geral, seja devedor. Essa é a essência do sistema de compensação instituído pela Lei nº 9.796/99.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que os valores não desembolsados serão contabilizados como pagamentos não efetivos, com registro semestral pelo INSS e informação a cada regime. Embora possa haver procedimentos contábeis, a lei não estabelece essa sistemática semestral de registro e informação como descrito. O comando principal é o da compensação bilateral e pagamento apenas ao credor líquido (alternativa D).