Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FCC 2018
- Código
- fc049672
- Banca
- FCC
- Órgão
- SEGEP-MA
- Ano
- 2018
- Cargo
- Técnico Previdenciário
- AI e III.
- BIV.
- CI e II.
- DII e IV.
- EIII.
GabaritoB — IV.
Gabarito: letra B (apenas o item IV está correto). A questão cobra o conhecimento dos dispositivos constitucionais sobre saúde, especialmente os arts. 198, 199 e 200 da CF/88. Apenas o item IV reproduz fielmente uma competência do SUS prevista no art. 200, VI. Os demais itens contêm erros: troca de princípio (centralização por descentralização), condição restritiva indevida para participação privada e valor incorreto de financiamento mínimo.
Afirma que as ações e serviços de saúde se regem pelo princípio da centralização, mas a Constituição estabelece o princípio da {{descentralização}}, com direção única em cada esfera de governo (art. 198, I). A banca troca o termo para confundir.
Art. 198 — "As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III - participação da comunidade."
Diz que as instituições privadas poderão participar de forma complementar do SUS desde que pratiquem a filantropia ou não possuam fins lucrativos. O texto constitucional determina que elas podem participar, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos — ou seja, a condição imposta no item não existe; a participação não é restrita a essas entidades.
Art. 199, § 1º — "As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos."
Afirma que a União deve investir em saúde sempre um mínimo de 10% da receita corrente bruta. Esse valor não corresponde ao previsto na Constituição. Na época da prova (2018), vigorava a regra da EC 86/2015, que estabelecia um percentual mínimo de 15% da receita corrente líquida (progressivo até 2020). Além disso, a base é a receita corrente líquida, não bruta. O item, portanto, está incorreto.
Descreve corretamente uma das competências do SUS, prevista no art. 200, VI da CF/88.
Art. 200 — "Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei: (...) VI - fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano."
O item I troca "descentralização" por "centralização", e o item II impõe uma condição restritiva ("desde que pratiquem a filantropia ou não possuam fins lucrativos") onde a Constituição apenas dá preferência a essas entidades. O item III apresenta um percentual e base incorretos. Fique atento a esses detalhes literais.
Conclusão: apenas o item IV está correto, portanto a alternativa B é a resposta.
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