Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — FCC 2018
Direito Constitucional›Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
fc049674
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2018
Cargo
Técnico Previdenciário
Acerca dos direitos e deveres individuais e coletivos, considere:I. A Constituição Brasileira prevê o devido processo legal, com garantias de ampla defesa e contraditório, no tocante aos processos judiciais; já quanto aos processos administrativos, a Constituição somente exige pleno respeito a essas garantias nos processos contra servidores públicos pela prática de falta funcional.II. O direito fundamental à razoável duração do processo e aos meios que garantam a celeridade de sua tramitação refere-se tanto aos processos judiciais quanto aos processos administrativos.III. O direito fundamental à assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos aplica-se apenas para finalidade de propositura de ações judiciais.Está correto o que consta em
AI, II e III.
BI e II, apenas.
CI e III, apenas.
DII, apenas.
EIII, apenas.
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GabaritoD — II, apenas.
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Direitos e Garantias Individuais: Devido Processo, Duração Razoável e Assistência Jurídica Gratuita
Gabarito: letra D (apenas o item II está correto). O item I restringe indevidamente o contraditório e ampla defesa nos processos administrativos; o item III limita a assistência jurídica gratuita a ações judiciais; somente o item II reflete o direito constitucional à duração razoável do processo em ambas as esferas (art. 5º, LXXVIII, CF).
A banca testa o conhecimento sobre garantias processuais constitucionais. A CF/88 prevê aplicação ampla desses direitos, sem as restrições apontadas nos itens I e III.
Garantias processuais (art. 5º)
1Contraditório e ampla defesa (LV)
Processo judicial
Processo administrativo
Qualquer litigante
Qualquer acusado
Não só servidor por falta funcional
2Duração razoável (LXXVIII)
Judicial
Administrativo
3Assistência jurídica gratuita (LXXIV)
Integral
Ações judiciais
Orientação e consultoria
Atuação administrativa
Não só propositura de ações
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Item I — ❌ Incorreto
O item afirma que as garantias de contraditório e ampla defesa no processo administrativo só são exigidas quando se trata de servidor público acusado de falta funcional. Isso é falso. O art. 5º, LV, da CF assegura o contraditório e a ampla defesa a todo litigante em processo judicial ou administrativo, e a todo acusado em geral, sem restrição. A banca tenta impor uma limitação inexistente. Portanto, o item I está errado.
Item II — ✅ Correto
O direito à razoável duração do processo e aos meios que garantam a celeridade de sua tramitação está expresso no art. 5º, LXXVIII, da CF, que abrange expressamente os âmbitos judicial e administrativo. O item II reproduz exatamente esse comando. Está correto.
Item III — ❌ Incorreto
O item limita a assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovem insuficiência de recursos à propositura de ações judiciais. No entanto, o art. 5º, LXXIV, da CF determina que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita, o que inclui não apenas ações judiciais, mas também orientação, consultoria e atuação administrativa. A restrição feita pelo item é indevida. Portanto, incorreto.
NÃO CAIA NESSA!
O item I é uma armadilha clássica: tenta convencer o candidato de que as garantias processuais nos processos administrativos se aplicam apenas a servidores acusados de infração funcional. A CF/88, no art. 5º, LV, não faz essa distinção: o contraditório e a ampla defesa valem para todo processo administrativo, qualquer que seja o objeto ou a pessoa. O erro é restringir onde a Constituição é ampla.
Conclusão: Apenas o item II está correto. Gabarito: letra D.