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Questão de Engenharia Agronômica (Agronomia) — Direito Agrário e Legislação — FCC 2018

Engenharia Agronômica (Agronomia)Direito Agrário e Legislação
Código
fc049716
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2018
Cargo
Técnico de Fiscalização Agropecuário
A Instrução Normativa nº 33, de 24 de agosto de 2016, que aprova a Norma Técnica para a utilização do Certificado Fitossanitário de Origem − CFO e do Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado − CFOC, considera como Unidade de Produção Padrão:
  1. AA área contínua, de tamanho variável e identificada por um ponto georreferenciado, que representa a espécie a ser explorada.
  2. BA área contínua, de tamanho variável e identificada por um ponto georreferenciado, plantada com a mesma espécie, cultivar, clone e estádio fisiológico, sob os mesmos tratos culturais e controle fitossanitário.
  3. CA área plantada com a mesma espécie, em que poderão ser agrupados para a caracterização de uma unidade de produção tantos talhões descontínuos, de um mesmo produto, desde que a soma dos talhões agrupados não exceda a 20 hectares.
  4. DA área plantada com a mesma espécie, em que talhões descontínuos de um mesmo produto que possuam área igual ou superior a 20 hectares deverão constituir unidades de produção individualizadas.
  5. EUma unidade que pode ser beneficiadora, processadora ou embaladora, a partir da qual saem partidas provenientes de lotes consolidados de plantas, partes de vegetais ou produtos de origem vegetal certificadas.
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GabaritoB — A área contínua, de tamanho variável e identificada por um ponto georreferenciado, plantada com a mesma espécie, cultivar, clone e estádio fisiológico, sob os mesmos tratos culturais e controle fitossanitário.

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