Questão de Engenharia Agronômica (Agronomia) — Direito Agrário e Legislação — FCC 2018
Engenharia Agronômica (Agronomia)Direito Agrário e Legislação
- Código
- fc049716
- Banca
- FCC
- Órgão
- SEGEP-MA
- Ano
- 2018
- Cargo
- Técnico de Fiscalização Agropecuário
A Instrução Normativa nº 33, de 24 de agosto de 2016, que aprova a Norma Técnica para a utilização do Certificado Fitossanitário de Origem − CFO e do Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado − CFOC, considera como Unidade de Produção Padrão:
- AA área contínua, de tamanho variável e identificada por um ponto georreferenciado, que representa a espécie a ser explorada.
- BA área contínua, de tamanho variável e identificada por um ponto georreferenciado, plantada com a mesma espécie, cultivar, clone e estádio fisiológico, sob os mesmos tratos culturais e controle fitossanitário.
- CA área plantada com a mesma espécie, em que poderão ser agrupados para a caracterização de uma unidade de produção tantos talhões descontínuos, de um mesmo produto, desde que a soma dos talhões agrupados não exceda a 20 hectares.
- DA área plantada com a mesma espécie, em que talhões descontínuos de um mesmo produto que possuam área igual ou superior a 20 hectares deverão constituir unidades de produção individualizadas.
- EUma unidade que pode ser beneficiadora, processadora ou embaladora, a partir da qual saem partidas provenientes de lotes consolidados de plantas, partes de vegetais ou produtos de origem vegetal certificadas.