Direitos e Garantias Fundamentais (Art. 5º CF/88)
Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz fielmente o art. 5º, inciso X da Constituição Federal, que assegura a indenização por dano material ou moral decorrente de violação da vida privada, honra ou imagem. As demais alternativas distorcem o texto constitucional, seja impondo exigências não previstas, seja invertendo o sentido literal dos dispositivos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a associação profissional ou sindical depende de autorização e monitoramento do Estado. O art. 8º, I da CF veda expressamente essa exigência:
Art. 8, ICF/88
Art. 8º, I — "a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical"
A alternativa contraria a literalidade do dispositivo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Condiciona o livre exercício de cultos à permissão de autoridades competentes. O art. 5º, VI estabelece liberdade plena:
Art. 5, VICF/88
Art. 5º, VI — "é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias"
Não há necessidade de autorização para o exercício do culto.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está em total conformidade com o art. 5º, X:
Art. 5, XCF/88
Art. 5º, X — "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação"
A redação da alternativa é quase literal ao dispositivo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que é garantido o anonimato na livre manifestação do pensamento. O art. 5º, IV diz o oposto:
Art. 5, IVCF/88
Art. 5º, IV — "é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato"
A alternativa troca "vedado" por "garantido".
Alternativa E — ❌ Incorreta
A ação popular está prevista no art. 5º, LXXIII, mas não se restringe a denunciar abusos do Poder Judiciário. O dispositivo menciona:
Art. 5, LXXIIICF/88
Art. 5º, LXXIII — "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência"
A ação popular tem objeto mais amplo e não se dirige especificamente contra condutas do Judiciário, mas contra atos lesivos ao patrimônio público, moralidade etc. A alternativa é imprecisa e incompleta.
Gabarito: letra C — único direito descrito em conformidade com a Constituição Federal.