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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — FCC 2018

Direito ConstitucionalDireitos Individuais
Código
fc049791
Banca
FCC
Órgão
SEMAR-PI
Ano
2018
Cargo
Auditor Fiscal Ambiental
Considere as seguintes situações à luz da disciplina constitucional da função social da propriedade e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal:I. Decreto estadual que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, imóvel rural que não utiliza de maneira adequada os recursos naturais disponíveis, com vistas a destiná-lo ao estabelecimento de colônia agrícola.II. Lei complementar federal que dispõe sobre procedimento especial de rito sumário para o processo judicial de desapropriação para fins de reforma agrária.III. Constituição estadual que estabelece a obrigatoriedade de Municípios com mais de cinco mil habitantes aprovarem plano diretor, como instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana, prevendo as exigências fundamentais de ordenação da cidade de acordo com as quais se aferirá o cumprimento da função social da propriedade urbana.IV. Decisão judicial que reconhece direito a usucapião de área urbana de 200 metros quadrados a quem, não sendo proprietário de outro imóvel, por cinco anos ininterruptos e sem oposição, utilizou referida área urbana para moradia de sua família, deixando de observar, no caso, lei municipal que fixa o módulo urbano mínimo em 300 metros quadrados.Está correto o que consta APENAS em
  1. AI e III.
  2. BI e IV.
  3. CI, II e III.
  4. DII, III e IV.
  5. EII e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — II e IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Função Social da Propriedade e Reforma Agrária

Gabarito: letra E (itens II e IV corretos). A desapropriação para fins de reforma agrária é competência exclusiva da União (CF, art. 184), o que torna inválido o decreto estadual do item I. O procedimento especial de rito sumário está previsto no art. 184, §3º, da CF, tornando o item II correto. O plano diretor é obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes (art. 182, §1º), e não cinco mil, portanto o item III está errado. O usucapião especial urbano, nos termos do art. 183 da CF, não pode ser restringido por lei municipal que estabeleça módulo mínimo superior ao constitucional, sendo o item IV correto.

A questão exige conhecimento literal dos dispositivos constitucionais sobre reforma agrária, política urbana e usucapião, além da jurisprudência consolidada do STF sobre a prevalência das normas constitucionais sobre legislação local.

Item I — ❌ Incorreto

A competência para desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária é exclusiva da União, conforme o caput do art. 184 da CF. Um decreto estadual não pode declarar imóvel rural como de interesse social para esse fim. O §2º do art. 184 autoriza a União a propor a ação, e não os Estados.

Art. 184, §2CF/88

Art. 184 — "Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária..."

§ 2º — "O decreto que declarar o imóvel como de interesse social, para fins de reforma agrária, autoriza a União a propor a ação de desapropriação."

Item II — ✅ Correto

O art. 184, §3º, da CF determina expressamente:

Constituição Federal:

§ 3º — "Cabe à lei complementar estabelecer procedimento contraditório especial, de rito sumário, para o processo judicial de desapropriação."

A lei complementar federal é o instrumento adequado, e o rito sumário está previsto constitucionalmente.

Item III — ❌ Incorreto

O art. 182, §1º, da CF estabelece que o plano diretor é obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, e não cinco mil. A constituição estadual não pode reduzir esse patamar, pois a matéria é de competência da União (arts. 21, XX, e 182).

Art. 182, §1CF/88

Art. 182, § 1º — "O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana."

Além disso, a competência para legislar sobre direito urbanístico é concorrente (art. 24, I), mas a Constituição Federal já fixou o patamar de 20 mil habitantes em norma geral, que deve ser respeitada pelos Estados.

Item IV — ✅ Correto

O art. 183 da CF prevê o usucapião especial urbano para áreas de até 250 m². A área de 200 m² está dentro desse limite. A lei municipal que fixa módulo mínimo de 300 m² não pode impedir o reconhecimento do usucapião constitucional, pois este é um direito fundamental que prevalece sobre a legislação local. O STF já firmou entendimento de que o usucapião especial urbano é autoaplicável e não pode ser obstado por normas municipais que estabeleçam áreas mínimas superiores ao limite constitucional.

Art. 183CF/88

Art. 183 — "Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural."

PEGA ESSA DICA!

Decore os números: plano diretor → obrigatório para cidades > 20 mil hab.; usucapião especial urbano → área até 250 m², 5 anos, moradia própria/família, não proprietário de outro imóvel. Na desapropriação para reforma agrária, lembre-se: competência exclusiva da União, indenização em títulos da dívida agrária (não em dinheiro), e procedimento de rito sumário por lei complementar.

Gabarito: letra E (apenas itens II e IV corretos).

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