Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FCC 2018
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
fc049792
Banca
FCC
Órgão
SEMAR-PI
Ano
2018
Cargo
Auditor Fiscal Ambiental
À luz da Constituição Federal, eventual lei estadual em matéria de responsabilidade por dano ao meio ambiente será
Ainconstitucional, por se tratar de matéria inserida na competência dos Municípios para atender ao interesse local.
Bconstitucional, na medida em que o Estado o faça em caráter suplementar, podendo, na inexistência de lei federal sobre a matéria, exercer a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
Cinconstitucional, por se tratar de matéria de competência legislativa privativa da União, a despeito de a proteção do meio ambiente ser competência material comum a todos os entes da federação.
Dconstitucional, desde que lei complementar federal autorize Estados e Municípios a legislarem sobre aspectos específicos da matéria e o Estado o faça para atender a suas peculiaridades.
Econstitucional, desde que inexistente lei federal ou municipal sobre a matéria e o Estado o faça para atender a suas peculiaridades.
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GabaritoB — constitucional, na medida em que o Estado o faça em caráter suplementar, podendo, na inexistência de lei federal sobre a matéria, exercer a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
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Competência Legislativa Concorrente em Matéria Ambiental
Gabarito: letra B. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 24, VIII, estabelece a competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal para legislar sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente. Aos Estados cabe exercer competência suplementar (art. 24, §2º) e, na ausência de lei federal de normas gerais, competência legislativa plena para atender a suas peculiaridades (art. 24, §3º). A alternativa B reproduz exatamente esse regime.
A questão testa o conhecimento do sistema de repartição de competências legislativas, especialmente o art. 24 da CF/88. O inciso VIII enumera expressamente a matéria "responsabilidade por dano ao meio ambiente", afastando dúvidas sobre a possibilidade de o Estado legislar sobre o tema.
Art. 24, §1CF/88
Art. 24 — Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: ... VIII — responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; ... § 1º — No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. § 2º — A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados. § 3º — Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. § 4º — A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
Critério
Alternativa A
Alternativa B (Gabarito)
Alternativa C
Alternativa D
Alternativa E
Constitucionalidade
Inconstitucional
Constitucional
Inconstitucional
Constitucional
Constitucional
Fundamento constitucional
Competência municipal (interesse local)
Competência concorrente (art. 24, VIII, §2º e §3º)
Competência privativa da União
Lei complementar federal autorizadora
Inexistência de lei federal ou municipal
Regime de competência
Exclusivo dos Municípios
Suplementar ou plena (na ausência de lei federal)
Privativa da União
Depende de autorização federal
Depende de inexistência de lei federal ou municipal
Condição para validade
—
Atender a peculiaridades estaduais
—
Autorização por lei complementar federal
Atender a peculiaridades estaduais
Correção
❌ Incorreta
✅ Correta
❌ Incorreta
❌ Incorreta
❌ Incorreta
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a lei estadual seria inconstitucional por se tratar de matéria de competência municipal (interesse local). No entanto, a responsabilidade por dano ambiental é matéria de competência concorrente (art. 24, VIII), e não municipal. Os Municípios podem legislar sobre meio ambiente suplementarmente (art. 30, II), mas a competência primária é da União, Estados e DF. A alternativa erra ao atribuir exclusividade aos Municípios.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve corretamente o regime: a lei estadual é constitucional quando editada em caráter suplementar (art. 24, §2º) e, na inexistência de lei federal de normas gerais, o Estado pode exercer competência legislativa plena para atender suas peculiaridades (art. 24, §3º). É a literalidade do texto constitucional.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que a matéria seria de competência privativa da União (art. 22), mas a responsabilidade por dano ambiental não consta no rol do art. 22. Está no art. 24, VIII — competência concorrente. Portanto, é constitucional a lei estadual, respeitados os limites do sistema concorrente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Condiciona a constitucionalidade à existência de lei complementar federal autorizadora. Não há essa exigência na CF. A própria Constituição já confere competência concorrente (art. 24), independentemente de autorização por lei complementar. A única hipótese de lei complementar para regular competência legislativa é no art. 22, parágrafo único (autorizar Estados a legislar sobre questões específicas de matérias privativas), que não se aplica ao caso (matéria concorrente).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Condiciona a constitucionalidade à ausência de lei federal ou municipal sobre a matéria. O erro é duplo: (1) a lei municipal não interfere na competência estadual (a competência concorrente é entre União, Estados e DF; Municípios têm competência suplementar própria, art. 30, II); (2) mesmo que exista lei federal de normas gerais, o Estado pode legislar suplementarmente (art. 24, §2º) — não há exigência de ausência total de lei federal. A inexistência de lei federal permite competência plena, mas não é condição única para a validade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre competência privativa (art. 22) e concorrente (art. 24). A matéria “responsabilidade por dano ao meio ambiente” está expressamente no inciso VIII do art. 24 — é concorrente, não privativa. Também tenta induzir o aluno a acreditar que é necessário autorização ou ausência total de outras leis, quando o texto constitucional é claro: basta observar o caráter suplementar ou, na falta de norma geral federal, a competência plena.