Um importante componente das operações de financiamento de longo prazo no Brasil é caracterizado pela Taxa de Longo Prazo (TLP), que
Aconta com um componente de taxa de juros pós-fixada, estabelecida em cada operação.
Bé calculada de acordo com metodologia definida pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.
Cleva em consideração, como referencial da inflação, o Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M).
Dé aplicada com fator de ajuste para o componente prefixado, correspondente a 0,57 para o ano de 2018.
Eutiliza as taxas de juros dos depósitos interfinanceiros para a formação do componente prefixado.
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GabaritoD — é aplicada com fator de ajuste para o componente prefixado, correspondente a 0,57 para o ano de 2018.
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Taxa de Longo Prazo (TLP)
Gabarito: letra D. A TLP é composta por um componente prefixado (taxa real de juros) e um componente pós-fixado (inflação). Para 2018, a lei estabeleceu um fator de ajuste de 0,57 sobre o componente prefixado, conforme a Lei 13.483/2017 (posteriormente alterada). As demais alternativas apresentam erros: o índice de inflação é o IPCA (não o IGP-M), a metodologia é definida pelo CMN (não pelo BNDES), o componente prefixado usa a NTN-B (não o CDI), e o componente pós-fixado não é "estabelecido em cada operação".
TLP (Taxa de Longo Prazo)
1Composição
Componente prefixado
Taxa real de juros
Base: NTN-B
Fator de ajuste (0,57 em 2018)
Componente pós-fixado
Inflação (IPCA)
2Regulamentação
Instituída pela Lei 13.483/2017
Parâmetros definidos pelo CMN
BNDES é usuário da taxa
3Erros comuns
IGP-M (correto: IPCA)
CDI (correto: NTN-B)
Metodologia pelo BNDES (correto: CMN)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a TLP conta com um componente de taxa de juros pós-fixada estabelecida em cada operação. Na realidade, o componente pós-fixado é o IPCA, um índice de inflação pré-definido, e não uma taxa negociada caso a caso. O componente prefixado (NTN-B + spread) é que varia conforme o mercado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a TLP é calculada por metodologia definida pelo BNDES. Na verdade, a TLP foi instituída por lei (Lei 13.483/2017) e seus parâmetros são definidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e pelo Governo Federal. O BNDES é apenas o usuário da taxa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Indica o IGP-M como referencial de inflação. O índice correto é o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), conforme a lei. O IGP-M é usado em outros contratos, mas não na TLP.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A lei original da TLP (Lei 13.483/2017) estabeleceu um fator de ajuste sobre o componente prefixado para reduzir o custo dos financiamentos. Para 2018, esse fator foi de 0,57, ou seja, o componente prefixado era multiplicado por 0,57. Essa previsão constava no Art. 1º, §2º da referida lei (posteriormente revogado pela Lei 13.818/2019, mas válida para o período).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o componente prefixado utiliza as taxas dos depósitos interfinanceiros (CDI). Na TLP, o componente prefixado é baseado na taxa dos títulos públicos indexados à inflação (NTN-B), não no CDI. O CDI é referência para operações de curto prazo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os índices de inflação (IGP-M vs. IPCA) e entre as taxas de juros de referência (CDI vs. NTN-B). O candidato deve lembrar que a TLP é atrelada ao IPCA e à NTN-B, não ao IGP-M ou ao CDI. Além disso, o fator de ajuste de 0,57 é um detalhe numérico importante que pode ser cobrado.