Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FCC 2018
Administração Financeira e Orçamentária›LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
fc049825
Banca
FCC
Órgão
SP Parcerias
Ano
2018
Cargo
Analista Técnico
Considere que o Município pretenda instituir um programa de parcelamento de débitos tributários, com redução do principal e desconto de multa e juros (parcelamento incentivado). Adicionalmente, com vistas a aumentar a eficiência da cobrança da dívida ativa, autorizou o cancelamento de débitos com valores inferiores aos respectivos custos de cobrança. De acordo com as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal,
Aapenas o cancelamento de débitos, nos moldes descritos, configura renúncia de receita, condicionada sua implementação à adoção de medidas compensatórias de ampliação de receita no mesmo montante.
Bapenas o parcelamento incentivado, nos moldes descritos, configura renúncia de receita, devendo, entre outros requisitos, haver a comprovação de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Cambas as medidas configuram renúncia de receitas, condicionadas à comprovação de que haverá aumento de arrecadação na mesma proporção dos benefícios concedidos.
Das medidas descritas não configuram renúncia fiscal, a qual só alcança redução de alíquotas de impostos ou da base de cálculo de tributos, sujeitando-se à previsão dos impactos na Lei Orçamentária Anual.
Eambas as medidas dependem de previsão no Anexo de Riscos Fiscais que integra a Lei Orçamentária Anual, eis que podem ensejar frustração da previsão de receita corrente.
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GabaritoB — apenas o parcelamento incentivado, nos moldes descritos, configura renúncia de receita, devendo, entre outros requisitos, haver a comprovação de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
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Renúncia de Receita na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)
Gabarito: letra B. Apenas o parcelamento incentivado (com redução do principal e desconto de multa e juros) configura renúncia de receita, nos termos do art. 14 da LRF. O cancelamento de débitos com valor inferior ao custo de cobrança não é renúncia, mas medida de eficiência administrativa. Para a renúncia, exige-se, entre outros requisitos, a comprovação de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) define renúncia de receita no art. 14 como a concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária. O parcelamento com redução de principal e descontos em multa e juros caracteriza remissão parcial, enquadrando-se como renúncia. Já o cancelamento de débitos de valor inferior ao custo de cobrança não é um benefício tributário, mas uma decisão de economicidade: evita gastar mais para arrecadar menos, não reduzindo a receita esperada.
Medida
Configura renúncia de receita?
Fundamento
Parcelamento incentivado (redução de principal + desconto de multa/juros)
Sim
Art. 14, LRF – remissão parcial
Cancelamento de débitos < custo de cobrança
Não
Medida de economicidade/eficiência, não benefício tributário
Renúncia de receita (art. 14 LRF): Parcelamento incentivado (Redução do principal, Desconto de multa e juros, É renúncia); Cancelamento de débitos (Valor inferior ao custo de cobrança, Não é renúncia, Medida de eficiência administrativa); Requisitos da renúncia (Não afetar metas fiscais da LDO, Medidas compensatórias)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que apenas o cancelamento configura renúncia. Ocorre o inverso: o cancelamento não é renúncia; o parcelamento incentivado é renúncia. Logo, errada.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece que apenas o parcelamento incentivado é renúncia. E destaca um dos requisitos do art. 14 da LRF: demonstrar que a renúncia não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da LDO (inciso I do art. 14). Correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que ambas as medidas são renúncia. O cancelamento de débitos de pequeno valor não se enquadra como renúncia, pois não decorre de incentivo tributário. Errada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que nenhuma das medidas é renúncia. O parcelamento incentivado, por envolver redução de principal e descontos, é sim renúncia. Errada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Condiciona ambas as medidas à previsão no Anexo de Riscos Fiscais da LOA. O Anexo de Riscos Fiscais integra a LDO, não a LOA, e não é o instrumento próprio para renúncias. Renúncias devem ser acompanhadas de estimativa de impacto e atender às condições do art. 14. Errada.
PEGA ESSA DICA!
A banca explora o conceito de renúncia de receita. Lembre-se: o art. 14 da LRF considera renúncia a concessão de benefícios tributários (anistia, remissão, isenção não geral, etc.). Medidas de eficiência na cobrança, como cancelar débitos que custam mais para cobrar, não são renúncia. Decore o rol do art. 14 e as condições do caput e incisos.