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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FCC 2018

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
fc049825
Banca
FCC
Órgão
SP Parcerias
Ano
2018
Cargo
Analista Técnico
Considere que o Município pretenda instituir um programa de parcelamento de débitos tributários, com redução do principal e desconto de multa e juros (parcelamento incentivado). Adicionalmente, com vistas a aumentar a eficiência da cobrança da dívida ativa, autorizou o cancelamento de débitos com valores inferiores aos respectivos custos de cobrança. De acordo com as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal,
  1. Aapenas o cancelamento de débitos, nos moldes descritos, configura renúncia de receita, condicionada sua implementação à adoção de medidas compensatórias de ampliação de receita no mesmo montante.
  2. Bapenas o parcelamento incentivado, nos moldes descritos, configura renúncia de receita, devendo, entre outros requisitos, haver a comprovação de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
  3. Cambas as medidas configuram renúncia de receitas, condicionadas à comprovação de que haverá aumento de arrecadação na mesma proporção dos benefícios concedidos.
  4. Das medidas descritas não configuram renúncia fiscal, a qual só alcança redução de alíquotas de impostos ou da base de cálculo de tributos, sujeitando-se à previsão dos impactos na Lei Orçamentária Anual.
  5. Eambas as medidas dependem de previsão no Anexo de Riscos Fiscais que integra a Lei Orçamentária Anual, eis que podem ensejar frustração da previsão de receita corrente.
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GabaritoB — apenas o parcelamento incentivado, nos moldes descritos, configura renúncia de receita, devendo, entre outros requisitos, haver a comprovação de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Renúncia de Receita na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)

Gabarito: letra B. Apenas o parcelamento incentivado (com redução do principal e desconto de multa e juros) configura renúncia de receita, nos termos do art. 14 da LRF. O cancelamento de débitos com valor inferior ao custo de cobrança não é renúncia, mas medida de eficiência administrativa. Para a renúncia, exige-se, entre outros requisitos, a comprovação de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) define renúncia de receita no art. 14 como a concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária. O parcelamento com redução de principal e descontos em multa e juros caracteriza remissão parcial, enquadrando-se como renúncia. Já o cancelamento de débitos de valor inferior ao custo de cobrança não é um benefício tributário, mas uma decisão de economicidade: evita gastar mais para arrecadar menos, não reduzindo a receita esperada.

Medida

Configura renúncia de receita?

Fundamento

Parcelamento incentivado (redução de principal + desconto de multa/juros)

Sim

Art. 14, LRF – remissão parcial

Cancelamento de débitos < custo de cobrança

Não

Medida de economicidade/eficiência, não benefício tributário

1Parcelamento incentivado
Redução do principal
Desconto de multa e juros
É renúncia
2Cancelamento de débitos
Valor inferior ao custo de cobrança
Não é renúncia
Medida de eficiência administrativa
3Requisitos da renúncia
Não afetar metas fiscais da LDO
Medidas compensatórias
Renúncia de receita (art. 14 LRF)
LEVELsoulevel.com.br
Renúncia de receita (art. 14 LRF): Parcelamento incentivado (Redução do principal, Desconto de multa e juros, É renúncia); Cancelamento de débitos (Valor inferior ao custo de cobrança, Não é renúncia, Medida de eficiência administrativa); Requisitos da renúncia (Não afetar metas fiscais da LDO, Medidas compensatórias)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que apenas o cancelamento configura renúncia. Ocorre o inverso: o cancelamento não é renúncia; o parcelamento incentivado é renúncia. Logo, errada.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reconhece que apenas o parcelamento incentivado é renúncia. E destaca um dos requisitos do art. 14 da LRF: demonstrar que a renúncia não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da LDO (inciso I do art. 14). Correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que ambas as medidas são renúncia. O cancelamento de débitos de pequeno valor não se enquadra como renúncia, pois não decorre de incentivo tributário. Errada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que nenhuma das medidas é renúncia. O parcelamento incentivado, por envolver redução de principal e descontos, é sim renúncia. Errada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Condiciona ambas as medidas à previsão no Anexo de Riscos Fiscais da LOA. O Anexo de Riscos Fiscais integra a LDO, não a LOA, e não é o instrumento próprio para renúncias. Renúncias devem ser acompanhadas de estimativa de impacto e atender às condições do art. 14. Errada.

PEGA ESSA DICA!

A banca explora o conceito de renúncia de receita. Lembre-se: o art. 14 da LRF considera renúncia a concessão de benefícios tributários (anistia, remissão, isenção não geral, etc.). Medidas de eficiência na cobrança, como cancelar débitos que custam mais para cobrar, não são renúncia. Decore o rol do art. 14 e as condições do caput e incisos.

Gabarito: letra B.

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