Operações de Crédito na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000)
Gabarito: letra A. A LRF estabelece que se equiparam a operações de crédito a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente da Federação (art. 29, § 1º). Essa é a exata previsão da alternativa A, que está correta.
A questão testa o conhecimento da parte conceitual e das regras sobre operações de crédito na LRF, especialmente as definições e equiparações do art. 29 e as vedações do art. 37.
Art. 29, §1LC-101-2000
Art. 29, § 1º — "Equipara-se a operação de crédito a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente da Federação, sem prejuízo do cumprimento das exigências dos arts. 15 e 16."
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 29, § 1º da LRF, a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas são expressamente equiparados a operações de crédito. A alternativa descreve corretamente essa equiparação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A "securitização" de recebíveis, quando envolve compromisso financeiro do cedente, pode ser considerada operação de crédito ou a ela equiparada, conforme a definição ampla do art. 29, III ("outras operações assemelhadas"). A LRF não a permite livremente sem a devida equiparação. Portanto, a afirmação de que não se equipara está incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A operação por Antecipação de Receita Orçamentária (ARO) não é vedada pela LRF; ela é permitida, desde que observados os requisitos dos arts. 38 e 39. O que o art. 37 veda são outras situações, como a captação antecipada de tributo antes do fato gerador. Logo, a alternativa erra ao dizer que a ARO é vedada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O produto de operações de crédito não pode ser aplicado em despesas correntes (regra de ouro do art. 167, III da CF). A LRF veda a utilização desses recursos para cobertura de déficit corrente ou pagamento de despesas de pessoal, ao contrário do que afirma a alternativa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A LRF permite operações de crédito entre entes federados, mas a prestação de garantia pela União a Estados e Municípios não é vedada de forma absoluta; ela é possível, desde que obedecidos os limites e condições (art. 40 e resoluções do Senado). A alternativa generaliza incorretamente.
Gabarito: letra A