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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FCC 2018

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
fc049827
Banca
FCC
Órgão
SP Parcerias
Ano
2018
Cargo
Analista Técnico
A disciplina estabelecida pela Lei de Responsabilidade Fiscal para realização de operações de crédito por entes federados
  1. Aequipara determinados negócios jurídicos a operações de crédito, entre os quais, o reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente da Federação.
  2. Bpermite a “securitização” de recebíveis, não equiparando tal modalidade a operação de crédito ainda que assumido compromisso financeiro do cedente pelo pagamento do crédito.
  3. Cveda determinadas modalidades, anteriormente admissíveis, entre as quais a Operação por Antecipação de Receita Orçamentária.
  4. Ddetermina que o produto de operações de crédito deva ser aplicado prioritariamente na cobertura de déficit corrente e pagamento de despesa de pessoal.
  5. Epermite operações de crédito entre diferentes entes federados, vedando, contudo, a prestação de garantia pela União a Estados e Municípios em empréstimos junto a instituições financeiras internacionais.
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GabaritoA — equipara determinados negócios jurídicos a operações de crédito, entre os quais, o reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente da Federação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Operações de Crédito na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000)

Gabarito: letra A. A LRF estabelece que se equiparam a operações de crédito a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente da Federação (art. 29, § 1º). Essa é a exata previsão da alternativa A, que está correta.

A questão testa o conhecimento da parte conceitual e das regras sobre operações de crédito na LRF, especialmente as definições e equiparações do art. 29 e as vedações do art. 37.

Art. 29, §1LC-101-2000

Art. 29, § 1º — "Equipara-se a operação de crédito a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente da Federação, sem prejuízo do cumprimento das exigências dos arts. 15 e 16."

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 29, § 1º da LRF, a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas são expressamente equiparados a operações de crédito. A alternativa descreve corretamente essa equiparação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A "securitização" de recebíveis, quando envolve compromisso financeiro do cedente, pode ser considerada operação de crédito ou a ela equiparada, conforme a definição ampla do art. 29, III ("outras operações assemelhadas"). A LRF não a permite livremente sem a devida equiparação. Portanto, a afirmação de que não se equipara está incorreta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A operação por Antecipação de Receita Orçamentária (ARO) não é vedada pela LRF; ela é permitida, desde que observados os requisitos dos arts. 38 e 39. O que o art. 37 veda são outras situações, como a captação antecipada de tributo antes do fato gerador. Logo, a alternativa erra ao dizer que a ARO é vedada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O produto de operações de crédito não pode ser aplicado em despesas correntes (regra de ouro do art. 167, III da CF). A LRF veda a utilização desses recursos para cobertura de déficit corrente ou pagamento de despesas de pessoal, ao contrário do que afirma a alternativa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A LRF permite operações de crédito entre entes federados, mas a prestação de garantia pela União a Estados e Municípios não é vedada de forma absoluta; ela é possível, desde que obedecidos os limites e condições (art. 40 e resoluções do Senado). A alternativa generaliza incorretamente.

Gabarito: letra A

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