Questão de História — História do Brasil — FCC 2018
História›História do Brasil
Código
fc050033
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Cargo
Analista Judiciário - História
O Decreto-Lei no 1.641, de 1907, conhecido como “Lei Adolfo Gordo” previa
Aa deportação de trabalhadores e sindicalistas reconhecidos pela polícia como anarquistas e comunistas, mesmo se naturalizados brasileiros.
Ba expulsão do território brasileiro dos estrangeiros que perturbassem a segurança nacional e a tranquilidade pública, e residissem no país há menos de dois anos.
Co exílio forçoso de operários estrangeiros que organizassem greves, enviados a seus países de origem junto com suas famílias, mesmo que seus filhos tivessem nascido no Brasil.
Do degredo para a Amazônia de imigrantes que fossem considerados uma ameaça à segurança nacional ao defenderem publicamente ideologias contrárias ao capitalismo.
Ea prisão e entrega à justiça de seu país de origem, de estrangeiros que cometessem crimes contra a ordem pública e se encontrassem na condição de ilegalidade no Brasil.
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GabaritoB — a expulsão do território brasileiro dos estrangeiros que perturbassem a segurança nacional e a tranquilidade pública, e residissem no país há menos de dois anos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei Adolfo Gordo (Decreto-Lei nº 1.641 de 1907)
Gabarito: letra B. A "Lei Adolfo Gordo", de 1907, autorizava a expulsão de estrangeiros que perturbassem a segurança nacional ou a tranquilidade pública, desde que residissem no Brasil há menos de dois anos (alternativa B). Essa medida visava principalmente imigrantes anarquistas e comunistas, sem prever deportação genérica, exílio forçoso ou degredo.
A questão testa o conhecimento sobre a legislação repressiva da Primeira República, voltada contra o movimento operário. Abaixo, a análise de cada alternativa.
1Estrangeiro perturba segurança/tranquilidade
2Reside há menos de 2 anos
3Expulsão do território brasileiro
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a lei previa a "deportação" de trabalhadores e sindicalistas, mesmo naturalizados. Na verdade, o termo correto é expulsão do território, e a lei não se aplicava a naturalizados – o Decreto nº 1.641/1907 tratava de estrangeiros não naturalizados. Além disso, a deportação (envio a país específico) não era o instrumento; a lei determinava a expulsão sumária.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Esta alternativa descreve com precisão o conteúdo da lei: expulsão de estrangeiros que perturbassem a segurança nacional e a tranquilidade pública, com o requisito de residência inferior a dois anos. Esse prazo visava evitar a expulsão de imigrantes já estabelecidos. A lei foi usada para combater a influência anarquista e comunista entre os trabalhadores estrangeiros.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A lei não previa o "exílio forçoso" de operários grevistas com suas famílias, nem garantia proteção aos filhos nascidos no Brasil. A expulsão era individual e não familiar. Além disso, a lei não exigia que o expulso fosse enviado ao país de origem; ela apenas determinava a saída do Brasil.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O "degredo para a Amazônia" não faz parte do texto legal. O degredo era uma pena do período colonial, não da República. A Lei Adolfo Gordo não previa local específico de destino; a expulsão era para fora do país.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A prisão e entrega à justiça do país de origem não era o mecanismo da lei. O estrangeiro era simplesmente expulso, sem necessidade de processo judicial no Brasil ou entrega a autoridades estrangeiras. A lei era administrativa, não penal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os termos "deportação", "expulsão", "exílio" e "degredo". A Lei Adolfo Gordo é um marco da repressão ao movimento operário na Primeira República. Lembre-se: o foco era a expulsão de estrangeiros não naturalizados com menos de dois anos de residência.