Questão de História — História do Brasil — FCC 2018
História›História do Brasil
Código
fc050036
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Cargo
Analista Judiciário - História
A constituição de 1891 EXCLUIU as seguintes categorias do corpo eleitoral: mendigos, analfabetos,
Amilitares de baixa patente e membros do clero regular.
Bmulheres e soldados do exército republicano.
Ccidadãos que não comprovassem renda de 100 mil réis anuais, e escravos.
Dreligiosos vinculados às diferentes crenças, e estrangeiros.
Eimigrantes não naturalizados, e libertos.
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GabaritoA — militares de baixa patente e membros do clero regular.
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Constituição de 1891 e exclusões eleitorais
Gabarito: letra A. A Constituição de 1891 explicitamente excluiu do corpo eleitoral mendigos, analfabetos, militares de baixa patente (soldados) e membros do clero regular. Essa é a listagem clássica presente na historiografia, e a alternativa A a reproduz corretamente ao mencionar "militares de baixa patente e membros do clero regular".
O contexto histórico mostra que a Primeira República manteve um voto censitário e restrito, eliminando algumas categorias que já eram excluídas no Império (como analfabetos e mendigos) e acrescentando novas: os soldados (praças de pré) e os religiosos de ordens regulares. As mulheres, embora não votassem na prática, não foram explicitamente excluídas pelo texto constitucional – sua ausência decorria da interpretação de que apenas cidadãos masculinos eram eleitores.
SE LIGUE NESSA!
A Constituição de 1891, em seu art. 70, §1º, determinava: "São eleitores os cidadãos maiores de 21 anos que se alistarem na forma da lei." A lei ordinária e o regulamento eleitoral subsequente listavam as exclusões mencionadas.
Excluídos do voto (CF 1891)
1Mendigos
2Analfabetos
3Militares de baixa patente (soldados)
4Clero regular (ordens monásticas)
5Não excluídos expressamente
Mulheres (exclusão de fato)
Religiosos de outras crenças
Estrangeiros
6Abolidos (Império)
Voto censitário (renda)
Escravos (libertos em 1888)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
"Militares de baixa patente e membros do clero regular" são as duas categorias que completam a tríade de excluídos (junto com mendigos e analfabetos). Foi exatamente o que a Constituição de 1891 e a Lei Eleitoral de 1892 estabeleceram.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Inclui mulheres, que não foram mencionadas explicitamente pela Constituição como excluídas; a exclusão feminina era de fato, não de direito expresso. Soldados já estão na alternativa correta, mas a ausência dos "membros do clero regular" torna a alternativa incompleta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Cidadãos que não comprovassem renda de 100 mil réis anuais" é uma exigência do Império (Lei Saraiva, 1881), mas a República aboliu o voto censitário (embora mantivesse outras restrições). Escravos foram libertados em 1888 e, portanto, não estavam em questão.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Religiosos vinculados a diferentes crenças não foram excluídos; apenas os membros do clero regular (ordens monásticas) é que estavam impedidos de votar. Estrangeiros, por sua vez, não podiam alistar-se, mas a questão pede a exclusão completa – a alternativa mescla categorias incorretas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Imigrantes não naturalizados (estrangeiros) não eram eleitores, mas não constam na lista expressa de exclusão. Libertos (ex-escravos) eram cidadãos e podiam votar, salvo se se enquadrassem em outra exclusão (como analfabetos).
Conclusão: A única alternativa que reproduz fielmente as exclusões explícitas da Constituição de 1891 é a letra A.