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Questão de História — História do Brasil — FCC 2018

HistóriaHistória do Brasil
Código
fc050036
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Cargo
Analista Judiciário - História
A constituição de 1891 EXCLUIU as seguintes categorias do corpo eleitoral: mendigos, analfabetos,
  1. Amilitares de baixa patente e membros do clero regular.
  2. Bmulheres e soldados do exército republicano.
  3. Ccidadãos que não comprovassem renda de 100 mil réis anuais, e escravos.
  4. Dreligiosos vinculados às diferentes crenças, e estrangeiros.
  5. Eimigrantes não naturalizados, e libertos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — militares de baixa patente e membros do clero regular.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Constituição de 1891 e exclusões eleitorais

Gabarito: letra A. A Constituição de 1891 explicitamente excluiu do corpo eleitoral mendigos, analfabetos, militares de baixa patente (soldados) e membros do clero regular. Essa é a listagem clássica presente na historiografia, e a alternativa A a reproduz corretamente ao mencionar "militares de baixa patente e membros do clero regular".

O contexto histórico mostra que a Primeira República manteve um voto censitário e restrito, eliminando algumas categorias que já eram excluídas no Império (como analfabetos e mendigos) e acrescentando novas: os soldados (praças de pré) e os religiosos de ordens regulares. As mulheres, embora não votassem na prática, não foram explicitamente excluídas pelo texto constitucional – sua ausência decorria da interpretação de que apenas cidadãos masculinos eram eleitores.

SE LIGUE NESSA!

A Constituição de 1891, em seu art. 70, §1º, determinava: "São eleitores os cidadãos maiores de 21 anos que se alistarem na forma da lei." A lei ordinária e o regulamento eleitoral subsequente listavam as exclusões mencionadas.

Excluídos do voto (CF 1891)
  • 1Mendigos
  • 2Analfabetos
  • 3Militares de baixa patente (soldados)
  • 4Clero regular (ordens monásticas)
  • 5Não excluídos expressamente
    • Mulheres (exclusão de fato)
    • Religiosos de outras crenças
    • Estrangeiros
  • 6Abolidos (Império)
    • Voto censitário (renda)
    • Escravos (libertos em 1888)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

"Militares de baixa patente e membros do clero regular" são as duas categorias que completam a tríade de excluídos (junto com mendigos e analfabetos). Foi exatamente o que a Constituição de 1891 e a Lei Eleitoral de 1892 estabeleceram.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Inclui mulheres, que não foram mencionadas explicitamente pela Constituição como excluídas; a exclusão feminina era de fato, não de direito expresso. Soldados já estão na alternativa correta, mas a ausência dos "membros do clero regular" torna a alternativa incompleta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Cidadãos que não comprovassem renda de 100 mil réis anuais" é uma exigência do Império (Lei Saraiva, 1881), mas a República aboliu o voto censitário (embora mantivesse outras restrições). Escravos foram libertados em 1888 e, portanto, não estavam em questão.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Religiosos vinculados a diferentes crenças não foram excluídos; apenas os membros do clero regular (ordens monásticas) é que estavam impedidos de votar. Estrangeiros, por sua vez, não podiam alistar-se, mas a questão pede a exclusão completa – a alternativa mescla categorias incorretas.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Imigrantes não naturalizados (estrangeiros) não eram eleitores, mas não constam na lista expressa de exclusão. Libertos (ex-escravos) eram cidadãos e podiam votar, salvo se se enquadrassem em outra exclusão (como analfabetos).

Conclusão: A única alternativa que reproduz fielmente as exclusões explícitas da Constituição de 1891 é a letra A.

Gabarito: letra A

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