Questão de História — História do Brasil — FCC 2018
História›História do Brasil
Código
fc050037
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Cargo
Analista Judiciário - História
Conforme a Lei no 581, de 4/9/1850, conhecida como “Eusébio de Queiroz”, os
Acomerciantes, negociantes e proprietários de escravos ficariam sujeitos a julgamento pelo Ministério da Justiça e pelos órgãos de fiscalização dos portos, caso infringissem a determinação legal que proibia o tráfico internacional e interprovincial de escravos.
Bescravos adquiridos ilegalmente a partir da data de promulgação da referida lei seriam declarados propriedade oficial da Coroa, até que tivessem dinheiro suficiente para voltar à sua terra natal.
Ctraficantes internacionais deveriam ter seus barcos apresados, sendo os cúmplices processados e julgados pela Auditoria da Marinha e pelo Conselho de Estado, enquanto os que comprassem escravos ilegalmente trazidos, seriam processados no “foro comum”.
Dcapitães das embarcações que realizassem tráfico internacional seriam deportados para a Inglaterra para serem julgados como piratas internacionais, enquanto os que comprassem os escravos ilegalmente seriam julgados no Brasil.
Eafricanos escravizados desembarcados no Brasil, após a promulgação da lei, que fossem fruto do comércio ilegal transatlântico, tinham de trabalhar compulsoriamente por 10 anos.
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GabaritoC — traficantes internacionais deveriam ter seus barcos apresados, sendo os cúmplices processados e julgados pela Auditoria da Marinha e pelo Conselho de Estado, enquanto os que comprassem escravos ilegalmente trazidos, seriam processados no “foro comum”.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei Eusébio de Queirós (Lei nº 581 de 4/9/1850)
Gabarito: letra C. A Lei Eusébio de Queirós proibiu o tráfico internacional de escravos e estabeleceu que os traficantes teriam seus barcos apresados e seriam julgados pela Auditoria da Marinha e pelo Conselho de Estado, enquanto os compradores de escravos ilegalmente importados seriam processados no foro comum – exatamente o que afirma a alternativa C.
A questão testa o conhecimento das disposições específicas da lei que marcou o fim efetivo do tráfico atlântico de escravos para o Brasil. A banca explora a confusão entre os órgãos julgadores e as penas aplicadas aos diferentes envolvidos (traficantes e compradores).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que comerciantes, negociantes e proprietários seriam julgados pelo Ministério da Justiça e órgãos de fiscalização dos portos. Na verdade, a lei determinava que os traficantes (e não comerciantes em geral) fossem julgados pela Auditoria da Marinha e pelo Conselho de Estado. Os compradores de escravos ilegais respondiam no foro comum, mas não pelo Ministério da Justiça diretamente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que os escravos adquiridos ilegalmente seriam declarados propriedade oficial da Coroa até que tivessem dinheiro para voltar à África. Isso não corresponde à lei: os escravos ilegalmente importados, quando apreendidos, eram reexportados para a África ou colocados em regime de tutela, mas nunca se tornavam propriedade da Coroa. A lei não previa essa posse temporária.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve corretamente: os traficantes internacionais teriam seus barcos apresados, e os cúmplices seriam processados e julgados pela Auditoria da Marinha e pelo Conselho de Estado; já os compradores de escravos ilegalmente trazidos seriam processados no “foro comum”. Essa previsão está em linha com o texto original da Lei Eusébio de Queirós.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que os capitães seriam deportados para a Inglaterra para julgamento como piratas internacionais. A lei brasileira não previa deportação para outro país; o julgamento era interno. Além disso, a Inglaterra pressionava pelo fim do tráfico, mas a competência para julgar era das autoridades brasileiras.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que os africanos desembarcados ilegalmente teriam de trabalhar compulsoriamente por 10 anos. Isso não consta na Lei Eusébio de Queirós. A lei determinava a reexportação dos africanos apreendidos ou sua libertação, mas não um período de trabalho forçado. Essa confusão pode vir de outras leis posteriores (como a Lei do Ventre Livre ou o regime de “ingênuos”).
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca os órgãos julgadores (Ministério da Justiça × Auditoria da Marinha/Conselho de Estado) e as penas (deportação para Inglaterra, trabalho compulsório) para confundir o candidato. Lembre-se: na Lei Eusébio de Queirós, traficante = Auditoria da Marinha + Conselho de Estado; comprador = foro comum. Os escravos ilegais eram reexportados ou libertos, nunca propriedade da Coroa nem submetidos a trabalho forçado.