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Questão de História — História do Brasil — FCC 2018

HistóriaHistória do Brasil
Código
fc050038
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Cargo
Analista Judiciário - História
A “Carta de Alforria” pode ser definida como um documento
  1. Aregistrado em cartório, que regularizava a manumissão do escravizado como uma prerrogativa da Coroa.
  2. Boficial do Ministério da Justiça, que regularizava a manumissão do escravizado como uma prerrogativa do senhor, desde que chancelada pelo Estado.
  3. Cemitido pelo pároco local, que regularizava a manumissão do escravizado como uma prerrogativa da Igreja Católica, reservada a escravos batizados.
  4. Descrito, que regularizava a manumissão do escravizado como uma prerrogativa do senhor, revogável a qualquer momento por este.
  5. Eredigido à mão, que regularizava a manumissão do escravizado como uma prerrogativa das Câmaras de Vereadores.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — escrito, que regularizava a manumissão do escravizado como uma prerrogativa do senhor, revogável a qualquer momento por este.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Carta de Alforria

Gabarito: letra D. A carta de alforria era um documento escrito e privado, emitido pelo próprio senhor como exercício de sua prerrogativa de libertar o escravo. Não dependia de registro cartorial, chancela da Coroa, da Igreja ou de qualquer órgão oficial. Era revogável a qualquer momento pelo senhor, salvo se houvesse condições expressas em contrário. Esse é o entendimento consolidado na historiografia brasileira sobre a escravidão.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Atribui o documento à "prerrogativa da Coroa" e exige registro em cartório. Na prática, a alforria era ato privado do senhor, e não da Coroa. O registro cartorial não era obrigatório para sua validade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Caracteriza o documento como "oficial do Ministério da Justiça", o que é anacrônico e incorreto. Não havia tal órgão no período colonial, e a alforria não era chancelada pelo Estado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a carta era emitida pelo pároco local e constituía prerrogativa da Igreja. Na verdade, a Igreja poderia intermediar alforrias em testamentos, mas o documento em si era um instrumento do senhor, não da Igreja.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve corretamente a carta de alforria: documento escrito que regularizava a manumissão como prerrogativa do senhor, revogável a qualquer momento por este. É a definição histórica aceita.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Atribui a prerrogativa às Câmaras de Vereadores, o que não corresponde à realidade. As Câmaras não emitiam cartas de alforria; estas eram de iniciativa exclusiva do senhor.

Gabarito: letra D.

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