Carta de Alforria
Gabarito: letra D. A carta de alforria era um documento escrito e privado, emitido pelo próprio senhor como exercício de sua prerrogativa de libertar o escravo. Não dependia de registro cartorial, chancela da Coroa, da Igreja ou de qualquer órgão oficial. Era revogável a qualquer momento pelo senhor, salvo se houvesse condições expressas em contrário. Esse é o entendimento consolidado na historiografia brasileira sobre a escravidão.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Atribui o documento à "prerrogativa da Coroa" e exige registro em cartório. Na prática, a alforria era ato privado do senhor, e não da Coroa. O registro cartorial não era obrigatório para sua validade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Caracteriza o documento como "oficial do Ministério da Justiça", o que é anacrônico e incorreto. Não havia tal órgão no período colonial, e a alforria não era chancelada pelo Estado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a carta era emitida pelo pároco local e constituía prerrogativa da Igreja. Na verdade, a Igreja poderia intermediar alforrias em testamentos, mas o documento em si era um instrumento do senhor, não da Igreja.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve corretamente a carta de alforria: documento escrito que regularizava a manumissão como prerrogativa do senhor, revogável a qualquer momento por este. É a definição histórica aceita.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Atribui a prerrogativa às Câmaras de Vereadores, o que não corresponde à realidade. As Câmaras não emitiam cartas de alforria; estas eram de iniciativa exclusiva do senhor.
Gabarito: letra D.