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Questão de História — História do Brasil — FCC 2018

HistóriaHistória do Brasil
Código
fc050039
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Cargo
Analista Judiciário - História
A multiplicidade de formas assumidas pela escravidão no Brasil do século XIX tornou impossível sua conceituação jurídica. A definição tradicional − escravo é o ser humano desprovido de liberdade e de propriedade − não dava mais conta da realidade, se é que algum dia chegou a dar.(GRINBERG, Keila. Código Civil e Cidadania. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor, p. 57)No âmbito da “multiplicidade de formas assumidas pela escravidão no século XIX”, sobretudo em meio urbano, existia a possibilidade de
  1. Aescravidão por dívidas, bem como a possibilidade de escravidão por contrato e por tempo determinado, reservada aos imigrantes pobres.
  2. Bconcessão de alforria sem a devida libertação do escravo, bem como a reescravização, pelo Estado, de libertos que não conseguissem trabalho.
  3. Cempréstimo de escravos aos mais variados fins, bem como a possibilidade de muitos escravos venderem a si mesmos para outros senhores, quando indignados com o excesso de castigos físicos.
  4. Dtrabalho compulsório na forma de servidão feudal, bem como a escravidão indígena, alimentada pelas guerras coloniais do Império brasileiro na América Hispânica.
  5. Ealuguel dos serviços do escravo a outros senhores, bem como a possibilidade de que escravos trabalhassem para si, acumulando o chamado “pecúlio” para futura compra de alforria.
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GabaritoE — aluguel dos serviços do escravo a outros senhores, bem como a possibilidade de que escravos trabalhassem para si, acumulando o chamado “pecúlio” para futura compra de alforria.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Escravidão no Brasil do século XIX – formas urbanas

Gabarito: letra E. A questão aborda as múltiplas formas de escravidão no Brasil oitocentista, especialmente em meio urbano. A alternativa correta descreve duas práticas reais: o aluguel de escravos a outros senhores (o chamado "escravo de aluguel") e a possibilidade de o escravo trabalhar por conta própria acumulando pecúlio para comprar a alforria (figura do "escravo de ganho"). Essas práticas eram comuns nas cidades e tornavam difusa a linha entre liberdade e cativeiro, conforme aponta a historiografia (Grinberg, Chalhoub, entre outros).

Prática escravista no Brasil urbano (séc. XIX)

Descrição

Veracidade histórica

Aluguel de escravos a outros senhores

Escravo era cedido temporariamente a terceiros mediante pagamento ao senhor

✅ Verdadeira (escravo de aluguel)

Escravo trabalhar para si e acumular pecúlio

Escravo realizava atividades autônomas, guardava parte dos ganhos e podia comprar a alforria

✅ Verdadeira (escravo de ganho)

Escravidão por dívidas ou contrato temporário

Pessoa se tornava escrava por não pagar dívida ou por contrato com prazo determinado

❌ Falsa (não existia no Brasil imperial)

Alforria sem libertação plena

Concessão de alforria que não efetivava a liberdade do escravo

❌ Falsa (alforria era libertação plena)

Reescravização estatal de libertos desempregados

Estado reescravizava ex-escravos que não conseguissem trabalho

❌ Falsa (não era política geral)

Escravo vender a si mesmo

Escravo realizava a própria venda para outro senhor

❌ Falsa (escravo não tinha capacidade jurídica)

Servidão feudal no Brasil

Trabalho compulsório baseado em relações feudais

❌ Falsa (não existia no Brasil oitocentista)

1Escravo de aluguel
Senhor aluga serviços a terceiros
2Escravo de ganho
Trabalha para si
Acumula pecúlio
Compra a alforria
3Alforria
Libertação plena
Reescravização excepcional
Escravidão urbana (séc. XIX)
LEVELsoulevel.com.br
Escravidão urbana (séc. XIX): Escravo de aluguel (Senhor aluga serviços a terceiros); Escravo de ganho (Trabalha para si, Acumula pecúlio, Compra a alforria); Alforria (Libertação plena, Reescravização excepcional)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma a existência de escravidão por dívidas e escravidão por contrato e tempo determinado para imigrantes pobres. No Brasil do século XIX, a escravidão era legalmente baseada na posse de pessoas como propriedade, e não em dívidas ou contratos de trabalho temporário. A escravidão por dívidas é mais associada a outros contextos (como a Grécia antiga ou a servidão por dívidas na China). A imigração de pobres, especialmente após 1850, era feita sob regime de parceria ou assalariamento, jamais como escravidão contratual. Portanto, a alternativa distorce a realidade histórica.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Menciona "concessão de alforria sem a devida libertação" e reescravização pelo Estado de libertos sem trabalho. A alforria, quando concedida, significava a libertação plena; não havia "alforria sem libertação". A reescravização de libertos era possível em casos excepcionais (como ingratidão ou tentativa de reassumir a condição), mas não era uma política estatal generalizada para libertos desempregados. A alternativa exagera e distorce uma prática marginal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Cita empréstimo de escravos (prática existente) e a ideia de escravos "venderem a si mesmos" quando insatisfeitos. Escravos não possuíam personalidade jurídica para se autovender; qualquer transação de compra e venda era feita pelo senhor. A insatisfação podia levar a fugas ou revoltas, mas não a uma venda voluntária. A primeira parte é verdadeira, mas a segunda é absurda e torna a alternativa errada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Fala em servidão feudal e escravidão indígena alimentada por guerras coloniais. No século XIX, o Brasil era um Império independente; a servidão feudal nunca existiu no Brasil (o feudalismo era europeu). A escravidão indígena foi mais intensa nos primeiros séculos coloniais, mas no oitocentos já era ilegal (desde 1755/1758) e residual. As guerras coloniais na América Hispânica não envolviam o Brasil de forma sistemática para capturar indígenas. A alternativa mistura anacronismos.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve duas práticas típicas do escravismo urbano no Brasil do século XIX: (1) o aluguel dos serviços do escravo a outros senhores, prática comum em que o senhor cedia temporariamente seu escravo a terceiros mediante pagamento; (2) a possibilidade de o escravo trabalhar para si, acumulando pecúlio – permitido por lei (desde a lei de 1871, Lei do Ventre Livre, que regulamentou o pecúlio) – para futura compra da alforria. Essas práticas evidenciavam a "multiplicidade de formas" mencionada no enunciado, já que o escravo podia circular, ganhar dinheiro e até se libertar, borrando a linha entre escravo e liberto. A alternativa está inteiramente correta e reflete a historiografia sobre o tema.

PEGA ESSA DICA!

Nas questões sobre escravidão no Brasil Império, lembre-se das figuras do "escravo de ganho" e do "escravo de aluguel". Eram comuns nas áreas urbanas e permitiam certa mobilidade social dentro da escravidão. A Lei do Ventre Livre de 1871 (Lei 2.040/1871) é um marco: ela autorizava o escravo a formar pecúlio com seu trabalho e a comprar a alforria. Grave essa lei como referência.

Gabarito: letra E.

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