Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Princípios Orçamentários — FCC 2018
Administração Financeira e Orçamentária›Princípios Orçamentários
Código
fc050178
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
Um servidor investido em cargo da área de orçamento deverá observar os vários princípios norteadores do orçamento público, pelos quais fica estabelecido que
Atodos os órgãos e entidades do ente governamental, em obediência ao princípio da universalidade, deverão estar compreendidos, junto com os Poderes desse mesmo ente, em uma só lei de orçamento anual.
Ba Lei Orçamentária Anual (LOA) deverá conter a previsão de todas as receitas e de todas as despesas, em obediência ao princípio do orçamento bruto.
Ca previsão de deduções legais é necessária na Lei Orçamentária Anual (LOA) apenas nos casos de exceção legal ao princípio da exclusividade.
Do princípio da exclusividade não exclui a possibilidade de a Lei Orçamentária Anual (LOA) conter autorização para contratação de operação de crédito.
Eo princípio da não vinculação determina que as receitas de impostos constem da Lei Orçamentária Anual (LOA) pelos seus totais.
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GabaritoD — o princípio da exclusividade não exclui a possibilidade de a Lei Orçamentária Anual (LOA) conter autorização para contratação de operação de crédito.
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Princípios Orçamentários
Gabarito: letra D. O princípio da exclusividade (CF, art. 165, § 8º) veda que a LOA contenha dispositivos estranhos à previsão da receita e fixação da despesa, mas expressamente excetua a autorização para contratação de operações de crédito. Essa é a única alternativa que descreve corretamente uma exceção admitida.
A questão exige o conhecimento dos princípios orçamentários constitucionais e legais, especialmente o princípio da exclusividade e suas exceções, bem como a distinção entre os princípios da universalidade, do orçamento bruto e da não vinculação. A banca explora a confusão clássica entre esses conceitos.
Art. 165, §8CF/88
Art. 165, § 8º — "A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei."
Caso
Premissa testada
Resultado
A
Universalidade exige uma só lei
Incorreto (confunde com unidade)
B
Orçamento bruto = todas receitas/despesas
Incorreto (confunde com universalidade)
C
Deduções legais são exceção à exclusividade
Incorreto (deduções violam orçamento bruto)
D
Exclusividade excetua operações de crédito
Correto (art. 165, § 8º CF)
E
Não vinculação = receitas de impostos pelos totais
Incorreto (confunde com orçamento bruto)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que o princípio da universalidade exige que todos os órgãos e entidades estejam compreendidos em uma só lei orçamentária. Isso é incorreto. O princípio da universalidade (art. 2º da Lei nº 4.320/1964) determina que a LOA deve conter todas as receitas e despesas dos Poderes, órgãos e entidades, mas não exige que haja um único documento – admite-se, inclusive, a existência de orçamentos fiscal, de investimento e da seguridade social (CF, art. 165, § 5º). A confusão é com o princípio da unidade (ou totalidade), que realmente preconiza um orçamento único para cada ente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa diz que a LOA deve conter todas as receitas e despesas em obediência ao princípio do orçamento bruto. O erro está na atribuição: "conter todas as receitas e despesas" decorre do princípio da universalidade, e não do orçamento bruto. O princípio do orçamento bruto (art. 6º da Lei nº 4.320/1964) determina que as receitas e despesas devem constar pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções. A banca troca os princípios.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a previsão de deduções legais na LOA só é necessária em casos de exceção ao princípio da exclusividade. Isso não procede. O princípio da exclusividade (art. 165, § 8º, CF) veda matérias estranhas à receita e despesa, mas as deduções são vedadas pelo princípio do orçamento bruto (art. 6º da Lei nº 4.320/1964), que proíbe qualquer dedução – salvo exceções legais específicas (ex.: transferências constitucionais). A alternativa confunde os institutos.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está em perfeita consonância com o texto constitucional. O art. 165, § 8º, CF, estabelece que a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e fixação da despesa, mas essa proibição não inclui a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita. Portanto, a alternativa descreve corretamente uma exceção ao princípio da exclusividade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que o princípio da não vinculação determina que as receitas de impostos constem da LOA pelos seus totais. O princípio da não vinculação (ou não afetação) proíbe que a receita de impostos seja vinculada a órgão, fundo ou despesa, salvo exceções constitucionais (art. 167, IV, CF). A exigência de que as receitas constem pelos seus totais é decorrência do princípio do orçamento bruto, não da não vinculação. Novamente, há troca de princípios.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os princípios da universalidade (tudo deve estar no orçamento), do orçamento bruto (valores totais, sem deduções) e da não vinculação (impostos não podem ser vinculados). Ao trocar as definições, o candidato desatento marca a alternativa que cita um enunciado verdadeiro, mas atribuído ao princípio errado. Fique atento ao núcleo de cada princípio – memorizar a "função" de cada um é o segredo para acertar.
MNEMÔNICO
Penélope Rúcula (P E N E L O P E U C U A)
PProgramaçãoEEspecificaçãoNNão Afetação da ReceitaEExclusividadeLLegalidadeOOrçamento BrutoPPublicidadeEEquilíbrioUUniversalidadeCClarezaUUnidadeAAnualidade/Periodicidade