Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Organização do Poder Judiciário — FCC 2018

Direito ConstitucionalOrganização do Poder Judiciário
Código
fc050190
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
Relativamente aos Tribunais e Juízes do Trabalho, como órgãos do Poder Judiciário, a Constituição Federal estabelece que
  1. Aa supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos da Justiça do Trabalho cabe ao Conselho Nacional de Justiça, cujas decisões terão efeito vinculante.
  2. Bcompete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações oriundas da relação de trabalho, abrangendo a apreciação de causas que envolvam o Poder Público e seus servidores, vinculados por relação estatutária.
  3. Cos Tribunais Regionais do Trabalho serão compostos por, no máximo, sete juízes recrutados obrigatoriamente na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República.
  4. Das ações de indenização por dano moral ou patrimonial decorrentes da relação de trabalho são de competência da Justiça Federal.
  5. Ecompete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tribunais e Juízes do Trabalho – Competência e Organização

Gabarito: letra E. A alternativa correta reproduz o inciso VII do art. 114 da Constituição Federal, que atribui à Justiça do Trabalho o julgamento das ações relativas a penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho.

A questão cobra o conhecimento literal dos dispositivos constitucionais sobre a Justiça do Trabalho, especialmente o art. 114 (competência) e o art. 111 (composição dos TRTs). A banca insere distratores que confundem a competência trabalhista com a federal, além de incluir incorretamente servidores estatutários e errar a composição dos Tribunais Regionais do Trabalho.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a competência da Justiça do Trabalho e a da Justiça Federal (alternativas B e D). Em B, o erro é incluir servidores estatutários – a relação estatutária não é relação de trabalho para fins de competência trabalhista. Em D, as ações de indenização por dano moral ou patrimonial decorrentes da relação de trabalho são da Justiça do Trabalho (art. 114, VI), não da Federal. Fique atento também à alternativa C, que impõe um limite máximo de sete juízes aos TRTs (inexistente) e exige recrutamento obrigatório na região (a Constituição permite remoção e permuta).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos da Justiça do Trabalho cabe ao Conselho Nacional de Justiça, com decisões de efeito vinculante. O CNJ realmente exerce essa supervisão sobre todo o Poder Judiciário (art. 103-B, §4º), mas a alternativa é imprecisa ao sugerir que essa competência é específica para a Justiça do Trabalho. No entanto, o principal erro é que, embora o CNJ tenha decisões obrigatórias e vinculantes, a Constituição não diz que a supervisão cabe apenas ao CNJ – os próprios tribunais têm autonomia administrativa. Mas o gabarito considera essa alternativa incorreta porque o enunciado pede o que a CF estabelece sobre os Tribunais e Juízes do Trabalho, e a alternativa A fala de um órgão geral (CNJ) sem relação direta com a Justiça do Trabalho. Além disso, a redação pode induzir a erro: a supervisão do CNJ não é exclusiva da Justiça do Trabalho, mas sim de todo o Judiciário. Contudo, a banca provavelmente a considerou errada porque a CF não atribui ao CNJ a supervisão especificamente dos órgãos da Justiça do Trabalho; essa supervisão é exercida de forma geral. De todo modo, o gabarito é E.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A CF, em seu art. 114, I, estabelece que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. No entanto, a alternativa inclui "servidores vinculados por relação estatutária". Os servidores estatutários não possuem relação de trabalho (contrato de trabalho), mas sim vínculo estatutário, regido por regime próprio. A competência para julgar causas envolvendo esses servidores é da Justiça Comum (federal ou estadual, conforme o ente). Portanto, a assertiva está incorreta ao ampliar indevidamente a competência trabalhista.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A composição dos Tribunais Regionais do Trabalho é prevista no art. 111, §1º da CF, que determina que serão compostos por juízes do trabalho nomeados pelo Presidente da República, sendo um quinto de advogados e membros do MP do Trabalho e os demais mediante promoção de juízes de carreira. Não há limite máximo de sete juízes (esse número é próprio dos Tribunais Regionais Federais, art. 107). Também não há exigência de recrutamento obrigatório na respectiva região; a lei pode prever remoção e permuta. Logo, a alternativa é falsa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 114, VI, da CF é claro:

Art. 114CF/88

Art. 114 – Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: (...) VI – as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho;

Portanto, essas ações são de competência da Justiça do Trabalho, e não da Justiça Federal. A banca tentou confundir com a competência residual da Justiça Federal (art. 109), mas a CF estabeleceu expressamente a competência trabalhista para essas indenizações.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 114, VII, da CF determina:

Art. 114CF/88

Art. 114 – Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: (...) VII – as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho;

Assim, a alternativa transcreve fielmente o dispositivo constitucional, sendo a única correta.

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

Gabarito: letra E.

Link permanente: /questoes/fc050190