Direitos Sociais na Constituição Federal
Gabarito: letra D. Os direitos sociais, previstos no artigo 6º da Constituição Federal, são direitos fundamentais de caráter prestacional (liberdades positivas) que exigem uma atuação do Estado para garantir condições dignas de vida e reduzir desigualdades. A alternativa D capta exatamente essa essência.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Os direitos sociais impõem ao Estado um fazer (prestações positivas), e não um não fazer. O "não fazer" caracteriza os direitos de liberdade (negativos), como a liberdade de expressão. Confundem-se aqui as dimensões objetiva e subjetiva dos direitos fundamentais.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A nacionalidade e a filiação partidária são direitos políticos (art. 14, §3º, V, CF), não sociais. Os direitos sociais estão elencados no art. 6º da CF: educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância, assistência aos desamparados.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O direito à propriedade material e imaterial é direito individual (art. 5º, XXII e XXIII, CF), não social. Os direitos sociais constituem categoria autônoma, voltada a prestações positivas.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Os direitos sociais são corretamente descritos como "liberdades positivas" porque demandam do Estado ações concretas (prestações) para efetivar condições dignas de vida. Sua finalidade é a melhoria das condições dos hipossuficientes e a concretização da igualdade material (arts. 6º, 196, 205, 215, 217 etc.).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Embora alguns direitos sociais tenham dimensão coletiva, eles são também titularizados individualmente (ex.: direito individual à saúde, à educação). O princípio da solidariedade é mais característico dos direitos de terceira geração (difusos e coletivos). A afirmativa generaliza indevidamente.
Conclusão: A única alternativa que define corretamente os direitos sociais em seus aspectos conceitual e finalístico é a letra D.