Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FCC 2018
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
fc050193
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
À luz da disciplina constitucional das competências comuns de União, Estados, Distrito Federal e Municípios,I. a competência comum ou cumulativa implica que todas as entidades federativas tenham a faculdade de praticar certos atos em determinada matéria, sem que o exercício de uma venha a excluir a competência de outra.II. é competência comum entre todos os entes da federação o estabelecimento e implantação de políticas de educação para a segurança do trânsito.III. é competência comum entre todos os entes da federação o planejamento e promoção da defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente secas e inundações.Está correto o que consta de
AI, II e III.
BI e II, apenas.
CII e III, apenas.
DI, apenas.
EIII, apenas.
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GabaritoB — I e II, apenas.
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Competências comuns dos entes federativos (art. 23 CF)
Gabarito: letra B (itens I e II). A competência comum é cumulativa e permite atuação paralela de todos os entes; o art. 23, XII, da CF inclui expressamente a política de educação para segurança do trânsito. Já a defesa contra calamidades não consta no rol de competências comuns.
A questão cobra o conhecimento do art. 23 da Constituição Federal, que lista as matérias de competência comum da União, Estados, DF e Municípios. A banca testa tanto a definição doutrinária quanto a literalidade do dispositivo.
Item I — ✅ Correto
Descreve corretamente o conceito de competência comum (ou cumulativa): todos os entes podem atuar, e a atuação de um não exclui a dos demais. Não há hierarquia nem exclusividade.
Item II — ✅ Correto
O inciso XII do art. 23 prevê literalmente:
Art. 23CF/88
Constituição Federal, art. 23:
XII — estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito
Portanto, é competência comum de todos os entes.
Item III — ❌ Incorreto
Não há no art. 23 previsão de "planejamento e promoção da defesa permanente contra as calamidades públicas". A defesa civil é matéria de competência privativa da União (art. 21, XVIII) e legislativa privativa da União (art. 22, XXVIII). O item III extrapola o rol constitucional.
NÃO CAIA NESSA!
Diferença entre competência comum (art. 23 — material/administrativa, todos podem atuar) e concorrente (art. 24 — legislativa, União define normas gerais, Estados e DF suplementam). Não confunda os dois conceitos.
Gabarito: letra B — corretos apenas os itens I e II.