Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — FCC 2018
Direito Constitucional›Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
fc050196
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
Maria, pessoa que comprovadamente possui insuficiência de recursos, precisa ter acesso a informações pessoais suas, constantes de banco de dados da Secretaria Municipal de Saúde, sobre o tempo de serviço prestado em condições insalubres perante esse órgão. Efetuado o requerimento, o órgão, no entanto, recusa-se a fornecer-lhe as informações. Como ficou sabendo da existência de uma ação constitucional capaz de obrigar o órgão governamental a fazê-lo, Maria procura a Defensoria Pública para ingressar com a ação competente. Nessa situação, à luz da disciplina constitucional da matéria, a Defensoria Pública
Apoderá impetrar habeas corpus, visto tratar-se da ação constitucional competente para a obtenção das informações que Maria almeja acessar.
Bpoderá impetrar mandado de segurança, representando Maria, visto tratar-se da ação constitucional competente para a obtenção das informações que Maria almeja acessar.
Cpoderá impetrar ação popular em face da entidade depositária das informações, visto tratar-se de direito líquido e certo.
Dpoderá impetrar habeas data representando Maria, visto tratar-se da ação constitucional competente para a obtenção das informações que Maria almeja acessar.
Enão poderá ingressar com ação judicial representando Maria, uma vez que as atribuições da Defensoria abrangem a defesa judicial e extrajudicial de direitos coletivos, e não individuais.
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GabaritoD — poderá impetrar habeas data representando Maria, visto tratar-se da ação constitucional competente para a obtenção das informações que Maria almeja acessar.
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Habeas Data e Defensoria Pública
Gabarito: letra D. A Defensoria Pública pode impetrar habeas data em favor de Maria, pois se trata do remédio constitucional específico para garantir acesso a informações pessoais constantes de banco de dados de órgão público (CF, art. 5º, LXXII), e Maria é pessoa comprovadamente necessitada (CF, art. 134).
A questão testa o conhecimento sobre os remédios constitucionais e as atribuições da Defensoria Pública. A banca busca confundir o candidato com ações que não são cabíveis. Analisemos cada alternativa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O habeas corpus (CF, art. 5º, LXVIII) protege a liberdade de locomoção, não sendo adequado para obter informações pessoais. A ação correta é o habeas data.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O mandado de segurança (CF, art. 5º, LXIX) protege direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data. Como existe remédio específico (habeas data), não cabe mandado de segurança.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A ação popular (CF, art. 5º, LXXIII) é de iniciativa do cidadão e visa anular ato lesivo ao patrimônio público, moralidade, meio ambiente etc. Não se destina a obter informações pessoais.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O habeas data é a ação constitucional prevista no art. 5º, LXXII, da Constituição Federal, que assegura o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais. A Defensoria Pública, nos termos do art. 134 da CF, presta assistência jurídica integral e gratuita aos necessitados, podendo impetrar habeas data em favor de Maria.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A Defensoria Pública defende direitos individuais e coletivos dos necessitados (CF, art. 134). A afirmação de que suas atribuições abrangem apenas direitos coletivos é falsa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato oferecendo outros remédios constitucionais que não são específicos para acesso a informações pessoais. O candidato deve lembrar que o habeas data é o instrumento próprio, e a Defensoria pode atuar em favor dos necessitados.
PEGA ESSA DICA!
Decore os cinco remédios constitucionais: habeas corpus (liberdade), habeas data (informações pessoais), mandado de segurança (direito líquido e certo), mandado de injunção (falta de norma) e ação popular (cidadão contra atos lesivos). Lembre-se: se há remédio específico, não cabe mandado de segurança.