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Questão de Direito Civil — Parte Geral — FCC 2018

Direito CivilParte Geral
Código
fc050228
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Em relação aos bens,
  1. Aconsideram-se como benfeitorias mesmo os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor.
  2. Bos naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis somente por vontade das partes.
  3. Cos negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal como regra abrangem as pertenças, salvo as exceções legais.
  4. Dos materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.
  5. Esão consumíveis os bens móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação dos bens no Código Civil

Gabarito: Letra D. A alternativa D reproduz literalmente o art. 84 do Código Civil, que trata dos materiais destinados à construção: enquanto não empregados, são bens móveis; os provenientes de demolição readquirem essa qualidade. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos do CC/2002.

A questão exige conhecimento literal de artigos sobre a classificação dos bens. Vejamos cada alternativa:

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que melhoramentos ou acréscimos sobrevindos sem intervenção do proprietário são benfeitorias. O art. 97 diz o contrário:

Art. 97CC

Art. 97 — "Não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor."

A banca inverteu a regra: o que falta é intervenção humana, portanto tais acréscimos não são benfeitorias.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que os bens naturalmente divisíveis só podem tornar-se indivisíveis por vontade das partes. O art. 88 prevê duas hipóteses:

Art. 88CC

Art. 88 — "Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes."

A alternativa omitiu a possibilidade de determinação legal, sendo, portanto, incompleta e errada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que os negócios jurídicos sobre o bem principal abrangem as pertenças como regra. O art. 94 estabelece o oposto:

Art. 94CC

Art. 94 — "Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso."

A regra é a não-abrangência; as exceções são as previstas. A alternativa inverteu a regra.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o art. 84:

Art. 84CC

Art. 84 — "Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio."

Portanto, a assertiva está correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Define como consumíveis os bens que podem ser substituídos por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade. Essa é a definição de bens fungíveis (art. 85), não de consumíveis. Veja a diferença:

Categoria

Definição

Exemplo

Fungíveis

Podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade (art. 85)

Dinheiro, grãos

Consumíveis

Cujo uso importa destruição imediata da própria substância, ou destinados à alienação (art. 86)

Alimentos, combustível

A alternativa trocou os conceitos, caracterizando uma pegadinha clássica.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverteu as definições de bens fungíveis e consumíveis (alternativa E). Na prova, decore: fungível = substituível; consumível = destrutível ou alienável.

Gabarito: letra D.

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