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Questão de Direito Civil — Parte Geral — FCC 2018

Direito CivilParte Geral
Código
fc050229
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Em relação à prescrição, considere:I. A suspensão da prescrição em favor de um dos credores solidários é personalíssima e não beneficia os demais em nenhuma hipótese.II. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.III. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.IV. A prescrição iniciada contra uma pessoa cessa em relação ao seu sucessor.Está correto o que consta APENAS de
  1. AI e IV.
  2. BI, II e III.
  3. CII, III e IV.
  4. DI, III e IV.
  5. EII e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — II e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prescrição no Código Civil

Gabarito: Letra E. Apenas os itens II e III estão corretos, conforme os arts. 193 e 205 do Código Civil. O item II reproduz exatamente o art. 193; o item III reproduz o art. 205. Os itens I e IV são falsos por contrariarem, respectivamente, os arts. 201 e 196 do CC.

A questão exige conhecimento literal dos dispositivos sobre prescrição na Parte Geral do Código Civil. Vamos analisar cada item:

Critério

Item I

Item II

Item III

Item IV

Conteúdo

Suspensão da prescrição em favor de credor solidário

Prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição

Prazo geral de prescrição

Prescrição iniciada contra uma pessoa em relação ao sucessor

Base legal

Art. 201 CC

Art. 193 CC

Art. 205 CC

Art. 196 CC

Correto?

❌ Incorreto (exceção: obrigação indivisível)

✅ Correto

✅ Correto

❌ Incorreto (continua a correr)

Item I — ❌ Incorreto

Afirma que a suspensão da prescrição em favor de um credor solidário nunca beneficia os demais. O art. 201 do CC, porém, estabelece exceção quando a obrigação for indivisível:

Art. 201CC

"Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível."

Portanto, o item erra ao dizer "em nenhuma hipótese" – há a hipótese de obrigação indivisível. Item incorreto.

Item II — ✅ Correto

Reproduz fielmente o art. 193 do CC:

Código Civil, Art. 193:

"A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita."

Item correto.

Item III — ✅ Correto

Transcreve o art. 205 do CC, que fixa o prazo geral de prescrição:

Código Civil, Art. 205:

"A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor."

Item correto.

Item IV — ❌ Incorreto

Diz que a prescrição iniciada contra uma pessoa cessa em relação ao seu sucessor. O art. 196 do CC dispõe o contrário: a prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o sucessor (não cessa). Esse dispositivo não está no bloco canônico, mas é regra expressa do Código Civil. Item incorreto.


Conclusão: Apenas os itens II e III estão corretos, correspondendo à alternativa E.

NÃO CAIA NESSA!

O item I usa a expressão absoluta "em nenhuma hipótese", que esconde a exceção legal do art. 201 (obrigação indivisível). A banca explora o candidato que memoriza a regra geral sem atentar para as exceções. Fique atento a palavras como "sempre", "nunca", "nenhuma hipótese" – muitas vezes a lei traz uma exceção que as torna falsas.

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