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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Processo de Execução — FCC 2018

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Processo de Execução
Código
fc050230
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Em relação à execução por quantia certa,
  1. Ao exequente poderá obter certidão de que a execução foi admitida pelo juiz, com identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade.
  2. Bao despachar a inicial, o juiz fixará, de plano, os honorários advocatícios de 15%, a serem pagos pelo executado, reduzindo-se esse valor a 5% em caso de pagamento integral no prazo de três dias.
  3. Co executado será intimado para pagar a dívida em três dias, ou nomear bens suficientes à satisfação do crédito.
  4. Dse o oficial de justiça não encontrar o executado, devolverá o mandado em cartório, que intimará o exequente para indicar bens à penhora.
  5. Eno prazo para oferecimento de embargos à execução, impreterivelmente, poderá o executado remir a execução pagando o débito com os encargos e acréscimos legais.
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GabaritoA — o exequente poderá obter certidão de que a execução foi admitida pelo juiz, com identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Processo de Execução – Quantia Certa (CPC/2015)

Gabarito: A. A alternativa A reproduz fielmente o art. 828 do CPC, que permite ao exequente obter certidão para averbação da execução nos registros de bens. As demais alternativas contêm erros: nos honorários (15% em vez de 10%), na forma de comunicação do executado (intimação em vez de citação), no procedimento quando o oficial não encontra o executado (devolução do mandado, quando o correto é o arresto) e no prazo para remição (restrito aos embargos, quando pode ocorrer a qualquer tempo antes da expropriação).

A questão exige conhecimento literal de dispositivos do CPC sobre o procedimento executivo.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa transcreve o caput do art. 828 do CPC, que autoriza o exequente a obter certidão da admissão da execução para averbação preventiva nos registros de bens.

Art. 828CPC

Art. 828 — O exequente poderá obter certidão de que a execução foi admitida pelo juiz, com identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade.

A averbação tem finalidade de dar publicidade e prevenir fraudes (presume-se fraude à execução a alienação posterior, §4º). Portanto, a assertiva está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O art. 827 do CPC fixa os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), reduzidos pela metade (5%) em caso de pagamento integral no prazo de 3 dias.

Art. 827, §1CPC

Art. 827 — Ao despachar a inicial, o juiz fixará, de plano, os honorários advocatícios de dez por cento, a serem pagos pelo executado.

§ 1º — No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade.

A alternativa erra ao mencionar 15% (percentual que nem sequer aparece no dispositivo). O percentual inicial é 10%; após pagamento em 3 dias, cai para 5%.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O executado é citado para pagar, e não intimado. A distinção é relevante: a citação é o ato de chamamento do réu ao processo (art. 238), enquanto a intimação é a comunicação de atos processuais a quem já é parte (art. 269). No processo de execução, a fase inicial exige citação do executado.

Art. 829CPC

Art. 829 — O executado será citado para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, contado da citação.

O erro está no termo “intimado”, que não corresponde ao ato processual correto.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o termo técnico “citado” por “intimado”. Embora o prazo de 3 dias e a possibilidade de nomear bens estejam corretos, o verbo empregado está errado. Cuidado com essas sutilezas terminológicas na leitura da lei.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 830 do CPC prevê que, se o oficial de justiça não encontrar o executado, deverá arrestar bens suficientes para garantir a execução, e não simplesmente devolver o mandado.

Art. 830, §1CPC

Art. 830 — Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução.

§ 1º — Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido.

A sequência correta é: não encontrando → arresto → nova procura → citação com hora certa ou edital. Não há previsão de mera devolução do mandado com pedido de indicação de bens ao exequente.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A remição da execução (pagamento do débito) pode ocorrer a qualquer tempo antes da adjudicação, alienação ou arrematação, e não apenas no prazo para embargos. O art. 826 do CPC (não transcrito no contexto, mas regra geral) e o art. 903, §4º, autorizam a remição até após a arrematação, antes da assinatura do auto. O termo “impreterivelmente” no prazo de embargos restringe indevidamente a faculdade.

SE LIGUE NESSA!

O CPC não limita a remição ao prazo para embargos. O executado pode pagar a qualquer momento até a expropriação efetiva dos bens. A alternativa, ao usar “impreterivelmente”, impõe uma restrição inexistente.

Portanto, a única alternativa correta é a letra A.

Gabarito: A

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