Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — FCC 2018
Direito Constitucional›Controle de Constitucionalidade
Código
fc050236
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
No sistema de controle de constitucionalidade das leis e atos normativos acolhido pelo direito brasileiro, à luz da interpretação que lhe dá a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal,
Aé inadmissível ação direta de inconstitucionalidade contra ato normativo que ofenda o texto constitucional apenas de forma indireta e reflexa.
Bas decisões proferidas pelos Tribunais de Contas que reconhecem a inconstitucionalidade de lei produzem eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à Administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
Cé cabível o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade contra súmula vinculante editada pelo Supremo Tribunal Federal.
Dcabe ao Congresso Nacional, por maioria absoluta dos votos de seus membros, suspender, no todo ou em parte, lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal proferida em ação direta de inconstitucionalidade.
Eé inadmissível o exercício do controle incidental de inconstitucionalidade pelo Superior Tribunal de Justiça, ainda que realizado nas causas de sua competência originária.
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GabaritoA — é inadmissível ação direta de inconstitucionalidade contra ato normativo que ofenda o texto constitucional apenas de forma indireta e reflexa.
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Controle de constitucionalidade – STF (FCC 2018)
Gabarito: letra A. Segundo consolidada jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) é inadmissível contra atos normativos que ofendam a Constituição apenas de forma indireta e reflexa. A ofensa deve ser direta e imediata ao texto constitucional. As demais alternativas incorrem em erros quanto aos efeitos das decisões, competências e legitimidade.
A banca examina o entendimento pacífico do STF sobre os requisitos de admissibilidade da ADI e os desdobramentos do controle de constitucionalidade concentrado e difuso. Abaixo, a análise de cada alternativa.
Alternativa
Afirmação
Fundamento
Correta?
A
É inadmissível ADI contra ato normativo que ofenda a Constituição apenas de forma indireta e reflexa.
O STF exige ofensa direta e imediata ao texto constitucional para cabimento do controle concentrado.
✅ Sim
B
Decisões dos Tribunais de Contas que reconhecem inconstitucionalidade de lei produzem eficácia erga omnes e efeito vinculante.
A eficácia contra todos e o efeito vinculante são exclusivos das decisões do STF em controle concentrado (art. 102, § 2º, CF).
❌ Não
C
É cabível ADI contra súmula vinculante editada pelo STF.
Súmula vinculante é ato do próprio STF; o instrumento adequado para questionar sua aplicação é a reclamação constitucional.
❌ Não
D
Cabe ao Congresso Nacional suspender lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do STF em ADI.
Na ADI, a decisão do STF já produz efeitos erga omnes e vinculantes, não havendo necessidade de suspensão pelo Congresso.
❌ Não
E
É inadmissível o controle incidental de inconstitucionalidade pelo STJ, ainda que em causas de sua competência originária.
O STJ pode exercer controle incidental (difuso) no julgamento de casos concretos de sua competência.
❌ Não
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O STF firme orientação de que a ADI pressupõe ofensa direta e imediata à Constituição. Se a violação for indireta ou reflexa (decorrente de infração a norma infraconstitucional), não cabe controle concentrado. Esse entendimento decorre do próprio objeto da ADI: lei ou ato normativo em tese contrastado com o texto constitucional.
Alternativa B — ❌ Incorreta
As decisões dos Tribunais de Contas que reconhecem a inconstitucionalidade de lei não produzem efeitos erga omnes nem efeito vinculante. Elas exercem controle incidental no caso concreto. A eficácia contra todos e o efeito vinculante são próprios das decisões do STF em ações de controle concentrado (art. 102, § 2º, CF).
Art. 102, §2CF/88
"As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal."
Alternativa C — ❌ Incorreta
Súmula vinculante é ato normativo editado pelo próprio STF (Lei nº 11.417/2006). O STF entende que não cabe ADI contra súmula vinculante, pois ela é fruto da interpretação constitucional da própria Corte. O instrumento adequado para questionar a aplicação da súmula é a reclamação constitucional.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Na ADI, a decisão do STF já possui eficácia erga omnes e efeito vinculante, não dependendo de ato do Poder Legislativo. A suspensão de lei por parte do Senado Federal (art. 52, X, CF) cabe apenas para decisões de inconstitucionalidade proferidas em controle difuso (incidental). A alternativa erra ao citar o "Congresso Nacional" (quem suspende é o Senado) e ao atribuir esse mecanismo às decisões em ADI.
Art. 52CF/88
"Compete privativamente ao Senado Federal: […] X – suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal."
Alternativa E — ❌ Incorreta
O Superior Tribunal de Justiça pode, sim, exercer o controle incidental de constitucionalidade (difuso) nas causas de sua competência, inclusive nas originárias. Não lhe cabe, contudo, declarar a inconstitucionalidade de lei em tese (controle concentrado), prerrogativa do STF. A alternativa nega essa possibilidade, o que contraria a jurisprudência.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa D é a principal armadilha. Ela mistura dois institutos: a suspensão de lei pelo Senado (prevista no art. 52, X, para controle difuso) com a declaração de inconstitucionalidade em ADI (que já produz efeitos gerais). Fique atento: o Senado suspende apenas leis declaradas inconstitucionais pelo STF em controle incidental, não nas ações diretas.
MNEMÔNICO
Ex TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Efeitos das decisões no controle de constitucionalidade
Gabarito: letra A – única afirmação correta, em consonância com a jurisprudência firme do STF.