Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — FCC 2018
Direito Constitucional›Controle de Constitucionalidade
Código
fc050237
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Considere a seguinte situação:I. Lei de certo Estado da Federação cria, no Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça, cargos públicos em comissão, de livre nomeação e exoneração, para o exercício de atribuições administrativas diversas das funções de direção, chefia e assessoramento.II. Ao apreciar a regularidade de determinados atos administrativos praticados por Tribunal de Justiça com fundamento na referida lei estadual, o Conselho Nacional de Justiça, por decisão tomada por maioria absoluta de votos, afasta a aplicação da lei, por considerá-la inconstitucional.III. No mesmo julgamento, por decisão tomada por maioria absoluta de votos, o Conselho Nacional de Justiça determina ao Tribunal de Justiça a adoção de providências para a exoneração dos servidores comissionados nomeados e empossados com base em lei inconstitucional.É compatível com a Constituição Federal e com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal o que consta de
AI, II e III.
BI e II, apenas.
CIII, apenas.
DI, apenas.
EII e III, apenas.
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GabaritoE — II e III, apenas.
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Controle de constitucionalidade e competência do CNJ
Gabarito: letra E. Apenas os itens II e III são compatíveis com a Constituição Federal e a jurisprudência do STF. O item I é inconstitucional porque os cargos em comissão, nos termos do art. 37, V, da CF, destinam-se exclusivamente a funções de direção, chefia e assessoramento, não podendo ser criados para atribuições administrativas genéricas. Já o CNJ, no exercício de seu controle administrativo, pode, por maioria absoluta, recusar aplicação de lei que repute inconstitucional e determinar a exoneração dos servidores nomeados com base nela, conforme MS 28.112 (rel. Min. Cármen Lúcia, j. 19-12-2016).
Item I — ❌ Incorreto
Cargos em comissão, segundo a Constituição, são privativos para funções de direção, chefia e assessoramento (CF, art. 37, V). A criação para "atribuições administrativas diversas" fere esse dispositivo, sendo inconstitucional, conforme reiterada jurisprudência do STF. Portanto, o item I é incompatível.
Item II — ✅ Correto
O STF, no MS 28.112, firmou que o CNJ, no controle de atos administrativos, pode afastar a aplicação de lei estadual que considere inconstitucional, desde que decida por maioria absoluta. Isso se insere na competência do CNJ de zelar pela observância do art. 37 da CF. Logo, o item II é compatível.
Item III — ✅ Correto
No mesmo precedente, o STF entendeu que, uma vez afastada a lei, o CNJ pode determinar ao tribunal a exoneração dos servidores comissionados nomeados com base na lei inconstitucional. A exoneração não configura punição, mas mero desfazimento de ato ilegal. Assim, o item III também é compatível.
NÃO CAIA NESSA!
A banca coloca o item I como se fosse uma medida administrativa corriqueira, mas o candidato deve lembrar que os cargos em comissão são uma exceção ao concurso público e só podem ser criados para as finalidades taxativas do art. 37, V. Já o CNJ, embora não declare a inconstitucionalidade com efeito erga omnes, pode, incidentalmente, recusar a aplicação da lei e tomar as providências decorrentes.
MNEMÔNICO
Ex TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Efeitos das decisões no controle de constitucionalidade