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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — FCC 2018

Direito ConstitucionalDireitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
fc050238
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Sindicato de servidores públicos estaduais de determinada categoria, em funcionamento há menos de um ano, pretende propor mandado de segurança para afastar a aplicação de edital de concurso público de promoção de servidores titulares de cargos públicos efetivos, por entender que os critérios de promoção adotados pela Administração pública violam princípios constitucionais. De acordo com as normas constitucionais, o sindicato
  1. Atem legitimidade para propor mandado de segurança coletivo perante a Justiça do Trabalho, competente para julgar a matéria.
  2. Btem legitimidade para propor mandado de segurança coletivo perante a Justiça Estadual, competente para julgar a matéria.
  3. Cnão tem legitimidade para propor mandado de segurança coletivo, por faltar-lhe o requisito de tempo mínimo de funcionamento, mas os servidores públicos prejudicados pelo edital poderão impetrar mandado de segurança individual perante a Justiça do Trabalho, competente para julgar a matéria.
  4. Dnão tem legitimidade para propor mandado de segurança coletivo, assegurado apenas às entidades de classe e às associações, mas os servidores públicos prejudicados pelo edital poderão impetrar mandado de segurança individual perante a Justiça Estadual, competente para julgar a matéria.
  5. Etem legitimidade para propor mandado de segurança individual perante a Justiça do Trabalho, competente para julgar a matéria.
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GabaritoB — tem legitimidade para propor mandado de segurança coletivo perante a Justiça Estadual, competente para julgar a matéria.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Constitucional – Mandado de Segurança Coletivo

Gabarito: letra B. O sindicato de servidores públicos estaduais possui legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo independentemente de comprovar um ano de funcionamento (conforme jurisprudência consolidada do STF), e a competência para julgar o writ contra ato de autoridade estadual é da Justiça Estadual, não da Justiça do Trabalho, tratando-se de servidores estatutários.

A questão exige o conhecimento de dois pontos centrais do mandado de segurança coletivo: (1) a legitimidade ativa das organizações sindicais, e (2) a competência jurisdicional para processar e julgar a ação. A banca explora a falsa exigência de tempo mínimo de funcionamento para sindicatos e a incorreta atribuição de competência à Justiça do Trabalho.

Fundamentação constitucional e jurisprudencial:

Art. 5CF/88

O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

Art. 8CF/88

ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas.

O STF firmou entendimento de que a exigência de um ano de funcionamento (art. 5º, LXX, “b”) não se aplica aos sindicatos, pois a própria Constituição reconhece sua existência jurídica independentemente desse prazo (RE 198.919, Rel. Min. Ilmar Galvão, 1999). Assim, o sindicato do enunciado, mesmo em funcionamento há menos de um ano, é parte legítima.

Quanto à competência, o ato impugnado é edital de concurso de promoção da Administração estadual, envolvendo servidores públicos estatutários. A Súmula Vinculante 23 do STF exclui a Justiça do Trabalho para ações de servidores estatutários. Sendo matéria de direito administrativo estadual, a competência é da Justiça Estadual.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Atribui competência à Justiça do Trabalho. Erro: Servidores estatutários estaduais não se enquadram na relação de trabalho de que trata o art. 114 da CF, pois o vínculo é de natureza estatutária. A competência é da Justiça Estadual.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reconhece a legitimidade do sindicato (sem exigência de um ano) e a competência da Justiça Estadual, em conformidade com a Constituição e a jurisprudência do STF.

NÃO CAIA NESSA!

A banca insere a exigência de um ano de funcionamento para o sindicato (alternativas C e D), mas o STF já pacificou que sindicatos não precisam desse requisito. Além disso, tenta deslocar a competência para a Justiça do Trabalho, o que é incorreto. Memorize: sindicato tem legitimidade plena e independente de tempo; a competência segue o ente público – se estadual, Justiça Estadual; se federal, Justiça Federal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Erro 1: Afirma que o sindicato não tem legitimidade por falta de um ano de funcionamento. Erro 2: Indica que o mandado individual seria perante a Justiça do Trabalho. Ambos os erros contrariam a jurisprudência e a competência constitucional.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Erro 1: Nega a legitimidade do sindicato, afirmando que o mandado coletivo é “apenas” para entidades de classe e associações – o sindicato é uma organização sindical, expressamente prevista no art. 5º, LXX, “b”. Erro 2: A competência para o mandado individual seria a Justiça Estadual, mas a alternativa não indica corretamente.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Atribui ao sindicato a propositura de mandado de segurança individual, quando o correto seria o coletivo (substituição processual). Além disso, a competência indicada (Justiça do Trabalho) é incorreta.

Conclusão: O sindicato tem legitimidade para o mandado de segurança coletivo (independentemente de um ano de existência) e a competência é da Justiça Estadual. Portanto, gabarito: letra B.

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