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Questão de Direito Civil — Contratos em Espécie — FCC 2018

Direito CivilContratos em Espécie
Código
fc050264
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária - Oficial de Justiça Avaliador Federal
Em relação ao contrato de prestação de serviço, considere:I. Toda a espécie de serviço ou trabalho lícito, desde que material, pode ser contratada mediante retribuição.II. Não se tendo estipulado, nem chegado a acordo as partes, fixar-se-á por arbitramento a retribuição, segundo o costume do lugar, o tempo de serviço e sua qualidade.III. A retribuição pagar-se-á no início da prestação do serviço, se, por convenção ou costume, não houver de ser paga ao final de sua prestação.IV. Se o prestador de serviço for despedido sem justa causa, a outra parte será obrigada a pagar-lhe por inteiro a retribuição vencida, e por metade a que lhe tocaria de então ao termo legal do contrato.V. Findo o contrato, o prestador de serviço tem direito a exigir da outra parte a declaração de que o contrato está findo. Igual direito lhe cabe, se for despedido sem justa causa, ou se tiver havido motivo justo para deixar o serviço.Está correto o que consta APENAS de
  1. AII, III e V.
  2. BI, II e III.
  3. CI, IV e V.
  4. DII, IV e V.
  5. EIII, IV e V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — II, IV e V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contrato de prestação de serviço (arts. 593 a 609 do CC)

Gabarito: Alternativa D (II, IV e V). A banca cobra a literalidade de dispositivos do Código Civil sobre prestação de serviço. As assertivas II, IV e V estão em conformidade com os arts. 596, 601 e 608, respectivamente. A assertiva I erra ao restringir a serviços materiais (art. 594 inclui imateriais) e a assertiva III inverte o momento do pagamento (art. 597: paga-se depois do serviço).

Assertiva

Conteúdo

Fundamento Legal

Correta?

I

Toda espécie de serviço lícito, desde que material, pode ser contratada mediante retribuição.

Art. 594 CC (inclui serviços imateriais)

❌ Incorreta

II

Não havendo estipulação ou acordo, a retribuição será fixada por arbitramento, segundo costume, tempo e qualidade.

Art. 596 CC

✅ Correta

III

A retribuição paga-se no início da prestação, salvo convenção ou costume em contrário.

Art. 597 CC (regra é pagamento após o serviço)

❌ Incorreta

IV

Despedido sem justa causa, o prestador recebe por inteiro a retribuição vencida e metade da vincenda até o termo.

Art. 601 CC

✅ Correta

V

Findo o contrato, o prestador pode exigir declaração de que o contrato está findo; mesmo direito se despedido sem justa causa ou por motivo justo.

Art. 608 CC

✅ Correta

1Objeto (art. 594)
Serviço material
Serviço imaterial
2Retribuição
Sem estipulação: arbitramento (art. 596)
Regra: paga depois (art. 597)
Exceção: adiantada ou em prestações
3Despedida sem justa causa (art. 601)
Retribuição vencida: inteira
Até o termo: metade
4Declaração de fim (art. 608)
Findo o contrato
Despedido sem justa causa
Motivo justo
Prestação de serviço (CC)
LEVELsoulevel.com.br
Prestação de serviço (CC): Objeto (art. 594) (Serviço material, Serviço imaterial); Retribuição (Sem estipulação: arbitramento (art. 596), Regra: paga depois (art. 597), Exceção: adiantada ou em prestações); Despedida sem justa causa (art. 601) (Retribuição vencida: inteira, Até o termo: metade); Declaração de fim (art. 608) (Findo o contrato, Despedido sem justa causa, Motivo justo)

Assertiva I — ❌ Incorreta

Diz que “toda a espécie de serviço ou trabalho lícito, desde que material, pode ser contratada mediante retribuição”. O Art. 594 do CC estabelece:

Código Civil:

Art. 594 — “Toda a espécie de serviço ou trabalho lícito, material ou imaterial, pode ser contratada mediante retribuição.”

A assertiva suprime a possibilidade de serviços imateriais, tornando-a restritiva demais. Portanto, errada.

Assertiva II — ✅ Correta

Reproduz fielmente o Art. 596 do CC:

Art. 596CC

Art. 596 — “Não se tendo estipulado, nem chegado a acordo as partes, fixar-se-á por arbitramento a retribuição, segundo o costume do lugar, o tempo de serviço e sua qualidade.”

Correta.

Assertiva III — ❌ Incorreta

Afirma que a retribuição “pagar-se-á no início da prestação do serviço, se, por convenção ou costume, não houver de ser paga ao final”. O Art. 597 do CC dispõe:

Art. 597CC

Art. 597 — “A retribuição pagar-se-á depois de prestado o serviço, se, por convenção, ou costume, não houver de ser adiantada, ou paga em prestações.”

A regra é pagamento posterior; o adiantamento é exceção. A assertiva inverte a ordem, colocando o pagamento no início como regra, o que é errado.

Assertiva IV — ✅ Correta

Corresponde ao Art. 601 do CC (não transcrito no texto canônico, mas consolidado na doutrina e legislação). A regra é: se o prestador for despedido sem justa causa, o contratante deve pagar-lhe por inteiro a retribuição vencida e pela metade a que lhe tocaria até o termo legal do contrato. Assertiva correta.

Assertiva V — ✅ Correta

Corresponde ao Art. 608 do CC: findo o contrato, o prestador pode exigir declaração de que o contrato está findo; igual direito cabe se for despedido sem justa causa ou se houver motivo justo para deixar o serviço. Assertiva correta.

Conclusão: Estão corretas apenas as assertivas II, IV e V, que correspondem à alternativa D.

NÃO CAIA NESSA!

Para questões sobre prestação de serviço, memorize os arts. 594 (objeto), 596 (arbitramento), 597 (pagamento), 601 (despedida sem justa causa) e 608 (declaração de findo). A banca costuma inverter os termos, como fez nas assertivas I e III, trocando “imaterial” por “material” e invertendo o momento do pagamento.

Gabarito: letra D

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